(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO COMBINADA HEPTAVALENTE ESTÁVEL

ExtintaPatente de InvençãoPCT · IN2012000005

Dados do pedido

Número

112013017171

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

03/01/2012

Publicação

04/10/2016

PCT

IN2012000005

Andamento no INPI

  1. Depósito03/01/12
  2. Publicação04/10/16
  3. Exame
  4. Deferimento26/11/19
  5. Concessão17/12/19
  6. Extinto03/03/26

Patente concedida em 17/12/2019 e depois extinta em 03/03/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 03/03/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

BHARAT BIOTECH INTERNATIONAL LIMITED

IN

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

G. K. (pessoa física)

IN

V. T. (pessoa física)

IN

Dados técnicos

Prioridades unionistas

IN

27/CHE/2011 · 05/01/2011

Resumo técnico

VACINA DE COMBINAÇÃO IMUNOGÊNICA ESTÁVEL, PROCESSO DE PREPARAÇÃO DE VACINA DE COMBINAÇÃO ESTÁVEL, MÉTODO DE USO DE MOLÉCULAS ANTIGÊNICAS E MÉTODO DE ADMINISTRAÇÃO A INDIVÍDUOS HUMANOS A presente invenção fornece uma composição imunogênica estável para prevenção e profilaxia de infecções causadas por rotavírus, vírus da poliomielite, Haemophilus influenza, hepatite b, Corynebacterium diphtheriae, Clostridium tetani, Bordatella pertusis (acelular) em uma única vacina combinada. A presente invenção também fornece uma composição imunogênica bivalente contra rotavírus e vírus da pólio. Também é descrito o processo de elaboração dessas composições dos antígenos multivalentes. A presente invenção também se refere à produção e uso dessas vacinas para profilaxia contra as infecções mencionadas acima.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2861 de 04-11-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

03/03/2026

RPI 2878

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 14ª anuidade.

04/11/2025

RPI 2861

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 03/01/2012, observadas as condições legais

17/12/2019

RPI 2554

Deferimento

#9.1

26/11/2019

RPI 2551

6.20

11/06/2019

RPI 2527

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

19/03/2019

RPI 2515

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

03/04/2018

RPI 2465

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

16/01/2018

RPI 2454

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

04/10/2016

RPI 2387

Alteração de dados cadastrais

#1.1

14/01/2014

RPI 2245

Relacionados

Do mesmo titular

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.