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Dado oficial do INPI

COMPOSTO, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, MÉTODO PARA TRATAR UMA DOENÇA OU DISTÚRBIO, MÉTODO PARA TRATAR UMA DOENÇA MEDIADA POR HDAC E MÉTODO PARA TRATAR TANTO AS DOENÇAS ASSOCIADAS COM HEDGEHOG COMO AS DOENÇAS ASSOCIADAS À HDAC

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · US2012020092

Dados do pedido

Número

112013017148

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

03/01/2012

Publicação

12/07/2016

PCT

US2012020092

Andamento no INPI

  1. Depósito03/01/12
  2. Publicação12/07/16
  3. Exame
  4. Deferimento13/10/21
  5. Arquivado
  6. Em vigor

Pedido deferido em 13/10/2021, mas arquivado por falta do pagamento da concessão (art. 38 da LPI). A carta-patente nunca foi emitida.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/01/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

CURIS, INC.

US

GENENTECH, INC.

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

C. Q. (pessoa física)

US

H. Z. (pessoa física)

US

X. C. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

61/429,350 · 03/01/2011

US

61/564,549 · 29/11/2011

Resumo técnico

COMPOSTO, COMPOSIÃÃO FARMACÃUTICA, MÃTODO PARA TRATAR UMA DOENÃA OU DISTÃRBIO, MÃTODO PARA TRATAR UMA DOENÃA MEDIADA POR HDAC E MÃTODO PARA TRATAR TANTO AS DOENÃAS ASSOCIADAS COM HEDGEHOG COMO AS DOENÃAS ASSOCIADAS à HDAC.A presente invenção provê compostos que antagonizam sinalização Hedgegog e que inibem a atividade de HDAC. Os compostos podem ser usados em métodos para tratar doenças e distúrbios proliferativos, tal como o câncer.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI

#11.4

25/01/2022

RPI 2664

Deferimento

#9.1

13/10/2021

RPI 2649

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

08/06/2021

RPI 2631

Republicação - classificação IPC

#15.11

A Classificação Anterior era: C07D 209/04

30/03/2021

RPI 2621

Exigência preliminar

#6.21

08/12/2020

RPI 2605

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

17/11/2020

RPI 2602

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

30/06/2020

RPI 2582

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

03/04/2018

RPI 2465

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

12/07/2016

RPI 2375

Alteração de dados cadastrais

#1.1

14/01/2014

RPI 2245

Monitoramento de patentes

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