Indeferimento
#9.2
04/02/2025
RPI 2822
Dados do pedido
Número
112013017096Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2012020173 Pedido indeferido pelo INPI em 04/02/2025. A invenção não chegou a ser patenteada.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 04/02/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
JENNEREX INC.
US
SILLAJEN BIOTHERAPEUTICS, INC.
US
SILLAJEN, INC.
KR
Inventores
A. M. (pessoa física)
US
C. B. (pessoa física)
US
D. K. (pessoa física)
US
J. B. (pessoa física)
US
M. K. (pessoa física)
KR
T. H. (pessoa física)
KR
Y. L. (pessoa física)
KR
Classificação IPC
Resumo técnico
COMPOSIÇÃO E MÉTODOS DE INDUÇÃO DE RESPOSTA CITOTÓXICA DEPENDENTE DE COMPLEMENTO MEDIADO POR ANTICORPO ESPECÍFICO DE TUMOR EM ANIMAL TENDO TUMOR, DE GERAÇÃO DE ANTICORPOS IN VIVO, DE INIBIÇÃO DO CRESCIMENTO OU MORTE DE CÉLULA DE CÂNCER, PARA TRATAR INDIVÍDUO COM CÂNCER, PARA ADAPTAR DE TERAPIA DE CÂNCER PARA INDIVÍDUO COM CÂNCER E PARA IDENTIFICAR ANTÍGENO ESPECÍFICO DE TUMORA presente invenção refere-se a métodos e composições para uso da indução de resposta citotóxica dependente de complemento mediado por anticorpo específico de tumor em animal tendo um tumor, compreendendo administrar ao referido animal uma composição compreendendo um vírus oncolítico competente de replicação, sendo que a administração da composição induz no animal a produção de anticorpos que medeiam uma resposta de CDC específica para o referido tumor.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2
04/02/2025
RPI 2822
#7.1
01/10/2024
RPI 2804
#7.1
11/06/2024
RPI 2788
#6.21
14/11/2023
RPI 2758
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]
05/07/2022
RPI 2687
#15.35
23/11/2021
RPI 2655
#25.4
12/01/2021
RPI 2610
01/12/2020
RPI 2604
#25.6
A fim de atender a alteração de nome requerida através da petição nº 860140199834, de 28/11/2014, é necessário apresentar a tradução juramentada do documento, além da guia de cumprimento de exigência.
06/10/2020
RPI 2596
#6.6.1
15/09/2020
RPI 2593
Perda da prioridade US 61/429,622, reivindicada no PCT/US2012/020173, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 7° e no art. 29 da Resolução INPI-PR 77/2013. Esta perda se deu pelo fato de o depositante constante da petição de requerimento do pedido PCT (?Jennerex Inc.?) ser distinto daqueles que depositaram a prioridade reivindicada e, mesmo após a elaboração de três exigências para tal, não foi regularizado o documento comprobatório de cessão da citada prioridade, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 6°, Art. 29 da Resolução nº 77/2013. Cabe salientar que o documento de cessão dos titulares ?Tae Ho Hwang? e ?Y K Lee? apresentado na petição nº 870200015540 cede apenas o pedido US 13/978,113 e não a prioridade reivindicada, fato abordado na exigência publicada na RPI 2563 e que sequer foi respondida.
08/09/2020
RPI 2592
#1.3
01/09/2020
RPI 2591
#1.5
Em aditamento à exigência publicada na RPI 2552, regularize a cessão da prioridade US 61/429,622 em relação aos titulares ?Tae Ho Hwang? e ?Y K Lee?, tendo em vista que o documento de cessão apresentado faz referência apenas ao pedido US 13/978,113, pedido diferente da prioridade reivindicada. Cumpre frisar que o documento de cessão deve ser específico da citada prioridade.
18/02/2020
RPI 2563
#1.5
Em aditamento à exigência publicada na RPI 2536: 1) O contrato de trabalho apresentado da titular da prioridade ?Anne Moon? consta como empregador pessoa diferente do depositante do pedido ?Jennerex Biotherapeutics Inc?. Esclareça a divergência com documentos comprobatórios. 2) Apresente o documento de cessão da prioridade US 61/429,622, tendo em vista que a documentação apresentada não possui comprovação da cessão dos titulares ?Tae Ho Hwang? e ?Y K Lee? da citada prioridade. 3) Apresente a tradução completa dos contratos de trabalho e de consultoria apresentados na petição nº 870190102818.
03/12/2019
RPI 2552
#1.5
Apresente o documento de cessão da prioridade US 61/429,622, visto que a cessão apresentada no pedido diz respeito apenas à alteração de titularidade no pedido internacional PCT US2012/020173. Cabe salientar que o documento de cessão deve ser específico da citada prioridade.
13/08/2019
RPI 2536
#1.1
07/01/2014
RPI 2244
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Monitoramento de patentes
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