Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 30/11/2011, observadas as condições legais
13/07/2021
RPI 2636
Dados do pedido
Número
112013016909Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP2011077709 Patente concedida em 13/07/2021 e em vigor até 30/11/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:30/11/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 13/07/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
F. C. (pessoa física)
JP
Inventores
H. O. (pessoa física)
JP
I. K. (pessoa física)
JP
M. K. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
2010-294337 · 28/12/2010
Resumo técnico
PRECURSOR DE CHAPA DE IMPRESSÃO LITOGRÁFICA E MÉTODO DE IMPRESSÃO LITOGRÁFICAPara fornecer um precursor de chapa de impressão litográfica que tem boa propriedade de revelação enquanto mantém a durabilidade de impressão de uma chapa de impressão litográfica após a revelação e um método de impressão litográfica. Um precursor de chapa de impressão litográfica compreendendo em um suporte tendo uma superfície hidrofílica, uma camada de gravação de imagem contendo um composto polimerizável, um iniciador de polimerização, uma partícula fina de polímero tendo um grupo polietilenóxi em sua cadeia lateral e um composto polimpérico, onde o composto polimérico tem uma forma tipo estrela na qual uma cadeia principal é ramificada em três ou mais ramificações e as cadeias principais ramificadas têm ao menos qualquer um dentre um grupo polietilenóxi e um grupo poliprolilenóxi em suas cadeias laterais.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 30/11/2011, observadas as condições legais
13/07/2021
RPI 2636
#9.1
08/06/2021
RPI 2631
#6.21
22/12/2020
RPI 2607
#6.6.1
22/12/2020
RPI 2607
#1.3
08/12/2020
RPI 2605
#1.5
Apresente a tradução simples da folha de rosto da certidão de depósito da prioridade reivindicada; ou declaração de que os dados do pedido internacional estão fielmente contidos na prioridade reivindicada, contendo todos os dados identificadores (número da prioridade, data, depositante e inventores), conforme o parágrafo único do Art. 25 da Resolução 77/2013. Cabe salientar não foi possível individualizar os titulares da citada prioridade, informação necessária para o exame da cessão do documento de prioridade, se for o caso.
10/11/2020
RPI 2601
#1.1
07/01/2014
RPI 2244
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