Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 28/12/2011, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
07/10/2025
RPI 2857
Dados do pedido
Número
112013016694Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2011074120 Patente concedida em 07/10/2025 e em vigor até 28/12/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:28/12/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 07/10/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
INTERVET INTERNATIONAL B.V.
NL
Inventores
A. R. (pessoa física)
DE
J. K. (pessoa física)
NL
K. M. (pessoa física)
FR
T. S. (pessoa física)
NL
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
10197303.0 · 29/12/2010
US
61/430298 · 06/01/2011
Resumo técnico
ÃCIDO NUCLEICO ISOLADO, MICRORGANISMO CARREGADOR RECOMBINANTE VIVO, ANTICORPO MONOCLONAL, VACINA PARA CANINOS CONTRA BABESIOSE, MÃTODO PARA A PREPARAÃÃO DE VACINA, USO DE POLIPEPTÃDEO OU FRAGMENTO IMUNOGÃNICO DO MESMO, E, KIT DE TESTE DE DIAGNÃSTICOA presente invenção diz respeito ao campo da parasitologia veterinária, especialmente da babesiose canina. Em particular a invenção diz respeito a um polipeptÃdeo que é um novo antÃgeno de Babésia canino (CBA), ou fragmentos deste, e à s composições que compreendem este antÃgeno, aos ácidos nucleicos que codificam o antÃgeno, anticorpos contra o antÃgeno, e usos médicos deste antÃgeno, fragmentos, anticorpos, ou ácidos nucleicos codificadores. Em particular a invenção diz respeito ao uso de tais componentes em vacinas contra a babesiose canina.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 28/12/2011, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
07/10/2025
RPI 2857
Foi verificado que o parecer técnico datado de 05/05/2025, notificado na RPI 2839 de 03/06/2025, apresenta erro formal no número da petição que deve integrar a Carta-Patente. Faz-se necessário efetuar a retificação do referido parecer no que concerne ao número da petição. [133]
26/08/2025
RPI 2851
Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1]
03/06/2025
RPI 2839
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
25/02/2025
RPI 2825
#12.2
10/11/2020
RPI 2601
#9.2
18/08/2020
RPI 2589
#7.1
04/02/2020
RPI 2561
09/07/2019
RPI 2531
#1.3
22/05/2018
RPI 2472
#1.1
03/04/2018
RPI 2465
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