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Dado oficial do INPI

OLIGODESOXINUCLEOTÍDEO NÃO METILADO IMUNOESTIMULATÓRIO, VETOR, VACINA PARA PREVENIR OU COMBATER UMA DOENÇA INFECCIOSA, CÉLULA, E, MÉTODO PARA A DETECÇÃO DE OLIGODESOXINUCLEOTÍDEOS IMUNOESTIMULATÓRIOS.

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · EP2011074211

Dados do pedido

Número

112013016683

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

29/12/2011

Publicação

11/07/2017

PCT

EP2011074211

Andamento no INPI

  1. Depósito29/12/11
  2. Publicação11/07/17
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/08/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

INTERVET INTERNATIONAL B.V.

NL

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Inventores

C. S. (pessoa física)

NL

T. I. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

10197435.0 · 30/12/2010

US

61/430301 · 06/01/2011

Resumo técnico

OLIGODESOXINUCLEOTÃDEO NÃO METILADO IMUNOESTIMULATÃRIO, VETOR, VACINA PARA PREVENIR OU COMBATER UMA DOENÃA INFECCIOSA, CÃLULA, E, MÃTODO PARA A DETECÃÃO DE OLIGODESOXINUCLEOTÃDEOS IMUNOESTIMULATÃRIOS. A presente invenção diz respeito a oligodesoxinucleotídeos imunoestimulatórios, vetores e vacinas compreendendo tais oligodesoxinucleotídeos, a seu uso como um medicamento, a seu uso na prevenção e combate de doença infecciosa, a métodos para a detecção de tais oligodesoxinucleotídeos e a células a ser usadas nesses métodos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

11/08/2020

RPI 2588

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

04/02/2020

RPI 2561

6.20

04/06/2019

RPI 2526

7.7

NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.

26/03/2019

RPI 2516

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

03/04/2018

RPI 2465

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

11/07/2017

RPI 2427

Alteração de dados cadastrais

#1.1

23/05/2017

RPI 2420

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