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Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
09/12/2025
RPI 2866
Dados do pedido
Número
112013016493Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2012050463 Pedido indeferido em 09/12/2025 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 09/12/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
B. S. (pessoa física)
DE
Inventores
M. P. (pessoa física)
US
Prioridades unionistas
EP
11151924.5 · 24/01/2011
US
61/435472 · 24/01/2011
Resumo técnico
USO DE UM MICRORGANISMO COM CAPACIDADE DE LIGAÇÃO OU FRAGMENTO DESTE, MÉTODO DE PREPARAR UMA COMPOSIÇÃO, COMPOSIÇÃO, E, MICRORGANISMO COM CAPACIDADE DE LIGAÇÃO OU FRAGMENTO DESTE A presente invenção diz respeito aos microrganismos, ou fragmentos destes, como agentes de cuidado oral sensorialmente neutros, particularmente para a prevenção de cálculos dental, como agentes anticárie e/ou agentes antimau odor oral. Além disso, a invenção diz respeito às composições que compreendem microrganismos ou fragmentos destes para Streptococcus mutans. Tais composições podem ser usadas em de cuidado oral, por exemplo, para a profilaxia da cárie, ou para a profilaxia de cálculo dental ou mau odor oral. Além disso, também podem ser usadas para a prevenção ou tratamento de mau odor oral. Uma vez que os microrganismos e fragmentos destes, de acordo com a presente invenção, apresentam um odor e sabor discretos, muito reduzidos, eles são particularmente adequados como agentes sensorialmente neutros para a prevenção de cálculos dental, cárie, formação de biofilme oral e/ou para a prevenção ou tratamento de mau odor oral. Os microrganismos e fragmentos destes, e também as composições que compreendem tais microrganismos e fragmentos, podem ser assim vantajosamente usados em composições alimentares e de ração, particularmente em alimentos de animal de estimação. Além disso, a invenção diz respeito aos métodos de preparar tais microrganismos, fragmentos, composições, alimentos e rações.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
09/12/2025
RPI 2866
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
30/09/2025
RPI 2856
#12.2
19/03/2019
RPI 2515
#9.2
08/01/2019
RPI 2505
#7.1
04/09/2018
RPI 2487
NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.
02/05/2018
RPI 2469
#6.6.1
03/04/2018
RPI 2465
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A61K 35/74; A61K 8/99; A23L 1/30.
27/03/2018
RPI 2464
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
24/10/2017
RPI 2442
#1.3
27/09/2016
RPI 2386
#1.1
07/01/2014
RPI 2244
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