Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
10/11/2020
RPI 2601
Dados do pedido
Número
112013016319Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2011065515 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 10/11/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
W. L. GORE & ASSOCIATES, INC.
US
Inventores
B. T. (pessoa física)
US
E. C. (pessoa física)
US
J. D. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
13/326.093 · 14/12/2011
US
61/430.303 · 06/01/2011
Resumo técnico
MÃTODOS E APARELHOS PARA UM CATETER DE RIGIDEZ AJUSTÃVEL.Aparelhos e métodos para um cateter endovascular que pode ser inserido dentro de anatomias de corpos tortuosos e então seletivamente enrijecido e fixado no lugar. Em uma modalidade particular, esta rigidez é reversÃvel. A rigidez ou caracterÃstica mecânica comparável do conjunto do cateter pode ser ajustada para um valor relativamento baixo durante a inserção (de modo que ele facilmente navega um fio guia ou similar), e então subsequentemente ajustada para uma valor relativamente alto in situ para manter o conjunto do cateter substancialmente fixado no lugar (por exemplo, durante a entrega de um dispositivo de intervenção).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
10/11/2020
RPI 2601
#6.21
28/07/2020
RPI 2586
#6.6.1
14/07/2020
RPI 2584
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]
07/07/2020
RPI 2583
04/12/2018
RPI 2500
Perda das prioridades US 61/430,303 e US 13/326,093, reivindicadas no PCT/US2011/065515, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 7°, item 28 do Ato Normativo 128/97 e no art. 29 da Resolução INPI-PR 77/2013. Estas perdas se deram pelo fato de o depositante constante da petição de requerimento do pedido PCT (?W.L. Gore & Associates, Inc?) ser distinto daqueles que depositaram as prioridades reivindicadas e os documentos de cessão terem sido apresentados fora do prazo legal de 60 dias, contados da petição de entrada na fase nacional, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 6°, item 27 do Ato Normativo 128/97 e no art. 2 da Resolução INPIPR 179/2017.
25/09/2018
RPI 2490
#1.3
18/09/2018
RPI 2489
#1.5
Apresente a tradução simples da folha de rosto da certidão de depósito da prioridade US 13/326,093; ou declaração de que os dados do pedido internacional estão fielmente contidos na prioridade reivindicada, contendo todos os dados identificadores desta (titulares, número de registro, data e título), conforme o parágrafo único do Art. 25 da Resolução 77/2013. Cabe salientar que não foi possível identificar todos os titulares do pedido nos documentos apresentados na OMPI (o documento de prioridade contém formulário que aponta apenas o primeiro titular desta). A declaração apresentada contém uma divergência no que tange ao titular, motivo pelo qual tal exigência se justifica.Tal informação é necessária para o exame da cessão do documento de prioridade. Cumpre frisar que o prazo para apresentação do documento de cessão já se encerrou 60 dias após o requerimento de entrada na fase nacional.
03/07/2018
RPI 2478
#1.1
10/04/2018
RPI 2466
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