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Dado oficial do INPI

MÉTODOS E APARELHOS PARA UM CATETER DE RIGIDEZ AJUSTÁVEL

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · US2011065515

Dados do pedido

Número

112013016319

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

16/12/2011

Publicação

18/09/2018

PCT

US2011065515

Andamento no INPI

  1. Depósito16/12/11
  2. Publicação18/09/18
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/11/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

W. L. GORE & ASSOCIATES, INC.

US

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Inventores

B. T. (pessoa física)

US

E. C. (pessoa física)

US

J. D. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

13/326.093 · 14/12/2011

US

61/430.303 · 06/01/2011

Resumo técnico

MÃTODOS E APARELHOS PARA UM CATETER DE RIGIDEZ AJUSTÃVEL.Aparelhos e métodos para um cateter endovascular que pode ser inserido dentro de anatomias de corpos tortuosos e então seletivamente enrijecido e fixado no lugar. Em uma modalidade particular, esta rigidez é reversível. A rigidez ou característica mecânica comparável do conjunto do cateter pode ser ajustada para um valor relativamento baixo durante a inserção (de modo que ele facilmente navega um fio guia ou similar), e então subsequentemente ajustada para uma valor relativamente alto in situ para manter o conjunto do cateter substancialmente fixado no lugar (por exemplo, durante a entrega de um dispositivo de intervenção).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

10/11/2020

RPI 2601

Exigência preliminar

#6.21

28/07/2020

RPI 2586

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

14/07/2020

RPI 2584

104

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]

07/07/2020

RPI 2583

12.6

04/12/2018

RPI 2500

15.9

Perda das prioridades US 61/430,303 e US 13/326,093, reivindicadas no PCT/US2011/065515, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 7°, item 28 do Ato Normativo 128/97 e no art. 29 da Resolução INPI-PR 77/2013. Estas perdas se deram pelo fato de o depositante constante da petição de requerimento do pedido PCT (?W.L. Gore & Associates, Inc?) ser distinto daqueles que depositaram as prioridades reivindicadas e os documentos de cessão terem sido apresentados fora do prazo legal de 60 dias, contados da petição de entrada na fase nacional, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 6°, item 27 do Ato Normativo 128/97 e no art. 2 da Resolução INPIPR 179/2017.

25/09/2018

RPI 2490

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

18/09/2018

RPI 2489

Exigências diversas

#1.5

Apresente a tradução simples da folha de rosto da certidão de depósito da prioridade US 13/326,093; ou declaração de que os dados do pedido internacional estão fielmente contidos na prioridade reivindicada, contendo todos os dados identificadores desta (titulares, número de registro, data e título), conforme o parágrafo único do Art. 25 da Resolução 77/2013. Cabe salientar que não foi possível identificar todos os titulares do pedido nos documentos apresentados na OMPI (o documento de prioridade contém formulário que aponta apenas o primeiro titular desta). A declaração apresentada contém uma divergência no que tange ao titular, motivo pelo qual tal exigência se justifica.Tal informação é necessária para o exame da cessão do documento de prioridade. Cumpre frisar que o prazo para apresentação do documento de cessão já se encerrou 60 dias após o requerimento de entrada na fase nacional.

03/07/2018

RPI 2478

Alteração de dados cadastrais

#1.1

10/04/2018

RPI 2466

Monitoramento de patentes

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