Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
20/04/2021
RPI 2624
Dados do pedido
Número
112013016226Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2011066401 Pedido indeferido em 20/04/2021 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 20/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
SURGIMATIX, INC.
US
Inventores
G. K. (pessoa física)
US
J. H. (pessoa física)
US
W. C. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/427,003 · 23/12/2010
Resumo técnico
DISPOSITIVO DE SUTURA, MÃTODO DE USO DE UM DISPOSITIVO DE SUTURA E MATERIAL DE SUTURA DE TECIDO Um dispositivo médico para instalar materiais de sutura para fechar uma incisão em tecido ou pele humana é revelado. O dispositivo de sutura pode fornecer primeira e segunda agulhas arqueadas. Uma vez que posicionadas de forma apropriada, as primeira e segunda agulhas arqueadas são impulsionadas através da camada subdérmica, ou alternativamente através de uma camada superficial, de duas seções de pele a ser unidas. Isto é feito em modo arqueado e em taxas de deslocamento angular idênticas e simétricas. E assim fazendo, as seções de pele são empurradas uma na direção da outra garantindo assim alinhamento horizontal e vertical das duas seções de pele. Durante o processo de impulsionamento ou de retração das primeira e segunda agulhas arqueadas, um material de sutura é posicionado dentro de ambas as primeira e segunda seções de pele e transformado de uma orientação de serpentina planar ou uma de múltiplos planos para um orientação helicoidal. O processo de sutura resultante é assim muito mais rápido que sutura convencional ou manual e resulta em aproximação/alinhamento de ferimento superior que resultará em cicatrizes diminuÃdas quando comparadas à s de dispositivos de técnica anterior.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
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