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Dado oficial do INPI

COMPONENTE CATALISADOR SÓLIDO, CATALISADOR QUE COMPREENDE O REFERIDO COMPONENTE SÓLIDO E PROCESSO PARA A (CO)POLIMERIZAÇÃO DE ALFA-OLEFINAS

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2011073429

Dados do pedido

Número

112013016224

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

20/12/2011

Publicação

27/09/2016

PCT

EP2011073429

Andamento no INPI

  1. Depósito20/12/11
  2. Publicação27/09/16
  3. Exame
  4. Deferimento30/06/20
  5. Concessão03/11/20
  6. Extinto14/02/23

Patente concedida em 03/11/2020 e depois extinta em 14/02/2023. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/02/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

VERSALIS S.P.A.

IT

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Inventores

A. G. (pessoa física)

IT

A. S. (pessoa física)

IT

F. M. (pessoa física)

IT

F. R. (pessoa física)

IT

F. M. (pessoa física)

IT

G. P. (pessoa física)

IT

Dados técnicos

Prioridades unionistas

IT

MI10A002401 · 27/12/2010

Resumo técnico

COMPONENTE CATALISADOR SÃLIDO, CATALISADOR QUE COMPREENDE O REFERIDO COMPONENTE SÃLIDO E PROCESSO PARA A (CO) POLIMERIZAÃÃO DE ALFA-OLEFINAS Um componente catalisador sólido para a (co)polimerização de a-olefinas que possuem a fórmula geral (I): ZrnMAlxClMgp (I) em que: M representa titânio (Ti), vanádio (V), ou misturas destes; né um número que varia de 0,01 a 2; x é um número que varia de 0,1 a 4; y é um número que varia de 5 a 53; p é um número que varia de 0 a 15; obtido por meio de um processo que compreende a colocação de pelo menos um zircônio areno em contato com pelo menos um composto de metal e, opcionalmente, com pelo menos um composto de magnésio. O referido componente catalisador sólido pode ser vantajosamente usado como um componente sólido em um catalisador para a (co) polimerização de a- olefinas. O referido catalisador pode ser vantajosamente usado em um processo para a (co)polimerização de a- olefinas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2703 de 25-10-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

14/02/2023

RPI 2719

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 11ª anuidade.

25/10/2022

RPI 2703

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 20/12/2011, observadas as condições legais

03/11/2020

RPI 2600

Deferimento

#9.1

30/06/2020

RPI 2582

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

27/02/2020

RPI 2564

Exigência preliminar

#6.21

20/08/2019

RPI 2537

8.8

referente ao despacho 8.6 na RPI 2405 de 07/02/2017

16/05/2017

RPI 2419

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 4ª anuidade. Pagar restauração.

07/02/2017

RPI 2405

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

27/09/2016

RPI 2386

Alteração de dados cadastrais

#1.1

21/10/2014

RPI 2285

Monitoramento de patentes

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