Notificação de entrada na fase nacional - PCT
#1.3
18/02/2026
RPI 2876
Dados do pedido
Número
112025012325Tipo
Depósito
Publicação
PCT
IB2023062659 O exame técnico ainda não foi requerido. Sem esse requerimento até 14/12/2026, o pedido é arquivado em definitivo (art. 33 da LPI).
Prazo para requerer o exame:14/12/2026(faltam 112 dias)
Última movimentação publicada pelo INPI: 18/02/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
VERSALIS S.P.A.
IT
Inventores
A. M. (pessoa física)
IT
C. P. (pessoa física)
IT
M. P. (pessoa física)
IT
Classificação IPC
Prioridades unionistas
IT
102022000025956 · 19/12/2022
Resumo técnico
ADITIVOS MELHORADORES DO ÍNDICE DE VISCOSIDADE PARA ÓLEOS LUBRIFICANTES E PROCESSO PARA SUA PREPARAÇÃO. Aditivo melhorador de índice de viscosidade (V.I.I.) para óleos lubrificantes compreendendo um copolímero de etileno-propileno, o dito aditivo tendo as seguintes características: um índice de estabilidade ao cisalhamento (SSI) compreendido entre 18% e 30%, preferencialmente compreendido entre 20% e 28%, medido de acordo com a norma ASTM D7109-12 (30 ciclos de cisalhamento) em óleo básico do Grupo I; um poder espessante (TP) compreendido entre 3 cSt e 8 cSt, preferencialmente compreendido entre 4 cSt e 7,5 cSt, medido de acordo com a norma ASTM D7042-04 em óleo básico do Grupo I; um índice de gelificação definido pela razão: (¿0 °C/¿40 °C)/(¿60 °C/¿40 °C) onde ¿ representa a viscosidade dinâmica em estado estacionário medida em óleo básico do Grupo III, sendo o dito índice de gelificação menor ou igual a 7000, preferencialmente compreendido entre 30 e 6000, mais preferencialmente compreendido entre 50 e 5000; uma temperatura de gelificação incipiente, medida em óleo básico do Grupo III, a uma temperatura menor ou igual a 10 C, preferencialmente compreendido entre 0 C e 10 °C; uma estabilidade de forma definida de acordo com a seguinte fórmula: ¿L% = [(L/L0)-1)]*100, em que L é o comprimento após 24 horas e L0 é o comprimento inicial igual a 10 cm, menor ou igual a 5%, preferencialmente menor ou igual a 4%, mais preferencialmente menor ou igual a 3%. O aditivo melhorador do índice de viscosidade (V.I.I.) acima mencionado para óleos lubrificantes é vantajosamente utilizável em óleos básicos de origem mineral, ou de origem sintética, ou misturas destes. Preferencialmente, os ditos óleos básicos de origem mineral ou de origem sintética são selecionados dentre os óleos básicos pertencentes ao Grupo I, ou Grupo II ou Grupo III.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#1.3
18/02/2026
RPI 2876
#1.1
22/07/2025
RPI 2846
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