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Dado oficial do INPI

ADITIVOS MELHORADORES DO ÍNDICE DE VISCOSIDADE PARA ÓLEOS LUBRIFICANTES E PROCESSO PARA SUA PREPARAÇÃO

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · IB2023062659

Dados do pedido

Número

112025012325

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

14/12/2023

Publicação

18/02/2026

PCT

IB2023062659

Andamento no INPI

Exame ainda não requerido
  1. Depósito14/12/23
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

O exame técnico ainda não foi requerido. Sem esse requerimento até 14/12/2026, o pedido é arquivado em definitivo (art. 33 da LPI).

Prazo para requerer o exame:14/12/2026(faltam 112 dias)

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/02/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

VERSALIS S.P.A.

IT

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Inventores

A. M. (pessoa física)

IT

C. P. (pessoa física)

IT

M. P. (pessoa física)

IT

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

IT

102022000025956 · 19/12/2022

Resumo técnico

ADITIVOS MELHORADORES DO ÍNDICE DE VISCOSIDADE PARA ÓLEOS LUBRIFICANTES E PROCESSO PARA SUA PREPARAÇÃO. Aditivo melhorador de índice de viscosidade (V.I.I.) para óleos lubrificantes compreendendo um copolímero de etileno-propileno, o dito aditivo tendo as seguintes características: um índice de estabilidade ao cisalhamento (SSI) compreendido entre 18% e 30%, preferencialmente compreendido entre 20% e 28%, medido de acordo com a norma ASTM D7109-12 (30 ciclos de cisalhamento) em óleo básico do Grupo I; um poder espessante (TP) compreendido entre 3 cSt e 8 cSt, preferencialmente compreendido entre 4 cSt e 7,5 cSt, medido de acordo com a norma ASTM D7042-04 em óleo básico do Grupo I; um índice de gelificação definido pela razão: (¿0 °C/¿40 °C)/(¿60 °C/¿40 °C) onde ¿ representa a viscosidade dinâmica em estado estacionário medida em óleo básico do Grupo III, sendo o dito índice de gelificação menor ou igual a 7000, preferencialmente compreendido entre 30 e 6000, mais preferencialmente compreendido entre 50 e 5000; uma temperatura de gelificação incipiente, medida em óleo básico do Grupo III, a uma temperatura menor ou igual a 10 C, preferencialmente compreendido entre 0 C e 10 °C; uma estabilidade de forma definida de acordo com a seguinte fórmula: ¿L% = [(L/L0)-1)]*100, em que L é o comprimento após 24 horas e L0 é o comprimento inicial igual a 10 cm, menor ou igual a 5%, preferencialmente menor ou igual a 4%, mais preferencialmente menor ou igual a 3%. O aditivo melhorador do índice de viscosidade (V.I.I.) acima mencionado para óleos lubrificantes é vantajosamente utilizável em óleos básicos de origem mineral, ou de origem sintética, ou misturas destes. Preferencialmente, os ditos óleos básicos de origem mineral ou de origem sintética são selecionados dentre os óleos básicos pertencentes ao Grupo I, ou Grupo II ou Grupo III.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

18/02/2026

RPI 2876

Alteração de dados cadastrais

#1.1

22/07/2025

RPI 2846

Monitoramento de patentes

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