Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 21/12/2011, observadas as condições legais
29/03/2022
RPI 2673
Dados do pedido
Número
112013016030Tipo
Depósito
Publicação
PCT
SE2011051555 Patente concedida em 29/03/2022 e em vigor até 21/12/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:21/12/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 29/03/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ASTRAZENECA AB
SE
Inventores
A. K. (pessoa física)
SE
B. S. (pessoa física)
SE
F. S. (pessoa física)
SE
G. C. (pessoa física)
SE
K. K. (pessoa física)
SE
L. S. (pessoa física)
SE
L. R. (pessoa física)
SE
L. Ö. (pessoa física)
SE
M. N. (pessoa física)
SE
P. S. (pessoa física)
SE
S. K. (pessoa física)
SE
S. B. (pessoa física)
SE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/425,852 · 22/12/2010
US
61/529,620 · 31/08/2011
Resumo técnico
COMPOSTO, COMPOSIÃÃO FARMACÃUTICA E USO DE COMPOSTO. A presente invenção refere-se aos compostos de fórmula (I) e suas composições farmacêuticas. Além disso, a presente invenção refere-se a métodos terapêuticos para o tratamento e/ou prevenção de patologias relacionadas ao A(Beta) tal como sÃndrome de Down, angiopatia de (Beta)-amiloide tal como, porém, não limitada a angiopatia amiloide cerebral ou hemorragia cerebral hereditária, distúrbios associados com comprometimento cognitivo tal como, porém não limitados a MCI ("comprometimento cognitivo moderado"), doença de Alzheimer, perda de memória, sintomas de déficit de atenção associados com doença de Alzheimer, neurodegeneração associada com doenças tal como doença de Alzheimer ou demência incluindo demência de origem vascular e degenerativa mista, demência pré-senil, demência senil e demência associada com doença de Parkinson.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 21/12/2011, observadas as condições legais
29/03/2022
RPI 2673
#9.1
01/02/2022
RPI 2665
#7.1
10/08/2021
RPI 2640
#7.5
11/08/2020
RPI 2588
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
01/10/2019
RPI 2543
26/02/2019
RPI 2512
#1.3
24/07/2018
RPI 2481
#1.1
29/05/2018
RPI 2473
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