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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA DE FOSFOMICINA

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · ES2011000366

Dados do pedido

Número

112013016029

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

19/12/2011

Publicação

13/06/2017

PCT

ES2011000366

Andamento no INPI

  1. Depósito19/12/11
  2. Publicação13/06/17
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/06/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ARAFARMA GROUP, S.A.

ES

Inventores

C. D. (pessoa física)

ES

Dados técnicos

Prioridades unionistas

ES

P201001613 · 24/12/2010

Resumo técnico

COMPOSIÃÃO FARMACÃUTICA DE FOSFOMICINA. A presente invenção refere-se a uma composição farmacêutica de fosfomicina sólida estável na presença de coloração, adequada para diabéticos e que não acarrete problemas gastrointestinais. A composição farmacêutica desta invenção compreende fosfomicina trometamol, glicina, e opcionalmente outros excipientes como sucralose, dióxido de silício, polivinilpirrolidona e flavorizante; e é substancialmente isenta de açúcares e álcoois de açúcar como sacarose, frutose, glicose, xilitol, manitol, sorbitol ou suas misturas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Adição na publicação

#15.35

01/06/2021

RPI 2630

Manutenção do arquivamento

#11.20

29/09/2020

RPI 2595

Arquivamento - Art. 34 da LPI

#11.5

ARQUIVADO O PEDIDO, UMA VEZ QUE NÃO FORAM ATENDIDAS AS EXIGÊNCIAS PREVISTAS NO ART. 34 DA LPI. DESTA DATA CORRE O PRAZO DE 60(SESSENTA) DIAS PARA EVENTUAL RECURSO DO INTERESSADO.

27/08/2019

RPI 2538

6.20

28/05/2019

RPI 2525

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

26/03/2019

RPI 2516

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

03/04/2018

RPI 2465

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

13/06/2017

RPI 2423

Alteração de dados cadastrais

#1.1

06/06/2017

RPI 2422

Monitoramento de patentes

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