Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 22/12/2011, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
21/10/2025
RPI 2859
Dados do pedido
Número
112013016019Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2011073749 Patente concedida em 21/10/2025 e em vigor até 22/12/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:22/12/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 21/10/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
P. D. (pessoa física)
FR
P. M. (pessoa física)
FR
Inventores
C. L. (pessoa física)
FR
N. C. (pessoa física)
FR
T. N. (pessoa física)
FR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
FR
1061082 · 22/12/2010
Resumo técnico
BACTÃRIA E EXTRATOS DA REFERIDA BACTÃRIA E O USO DA MESMA EM TERAPIA. A presente invenção refere-se a uma nova linhagem bacteriana isolada e caracterizada de água subterrânea. A invenção também se refere aos extratos bacterianos e ao uso terapêutico dos mesmos, de forma notável no contexto do tratamento de inflamações.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 22/12/2011, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
21/10/2025
RPI 2859
Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1]
19/08/2025
RPI 2850
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
27/05/2025
RPI 2838
#12.2
23/06/2020
RPI 2581
#9.2
07/04/2020
RPI 2570
#7.1
13/08/2019
RPI 2536
14/05/2019
RPI 2523
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
15/05/2018
RPI 2471
#6.6.1
03/04/2018
RPI 2465
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
24/10/2017
RPI 2442
#1.3
07/03/2017
RPI 2409
#1.1
21/02/2017
RPI 2407
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