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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO COMPREENDENDO EXTRATO DE BACTÉRIA OBTIDO DE UMA SUSPENSÃO DE UMA BACTÉRIA GRAM-NEGATIVA NÃO PATOGÊNICA

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · EP2011073747

Dados do pedido

Número

112013015998

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

22/12/2011

Publicação

11/04/2017

PCT

EP2011073747

Andamento no INPI

  1. Depósito22/12/11
  2. Publicação11/04/17
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão20/05/25
  6. Em vigor22/12/31

Patente concedida em 20/05/2025 e em vigor até 22/12/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:22/12/2031

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Última movimentação publicada pelo INPI: 20/05/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

CENTRE NATIONAL DE LA RECHERCHE SCIENTIFIQUE (C.N.R.S.)

FR

P. D. (pessoa física)

FR

S. U. (pessoa física)

FR

UNIVERSITE PIERRE ET MARIE CURIE (PARIS 6)

FR

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

M. B. (pessoa física)

FR

N. C. (pessoa física)

FR

P. L. (pessoa física)

FR

T. N. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Prioridades unionistas

FR

10 61081 · 22/12/2010

Resumo técnico

BACTÃRIA E EXTRATOS DA REFERIDA BACTÃRIA E USO DOS MESMOS EM DERMATOLOGIA.A presente invenção refere-se a uma nova cepa bacterial isolada de água subterrânea. A invenção também se refere a extratos de bactéria e ao uso do mesmo no contexto do tratamento de inflamações. Mais particularmente, a presente invenção refere-se a novas composições de interesse no tratamento e na prevenção de distúrbios inflamatórios, notavelmente patologias dermatológicas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 22/12/2011, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

20/05/2025

RPI 2837

100.1

Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1]

06/03/2025

RPI 2826

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

10/12/2024

RPI 2814

Transferência deferida

#25.1

17/08/2021

RPI 2641

Petição de recurso

#12.2

Recurso: 870210008530 - 25/01/2021

02/02/2021

RPI 2613

Indeferimento

#9.2

01/12/2020

RPI 2604

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

20/08/2019

RPI 2537

6.20

14/05/2019

RPI 2523

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

15/05/2018

RPI 2471

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

03/04/2018

RPI 2465

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

24/10/2017

RPI 2442

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

11/04/2017

RPI 2414

Alteração de dados cadastrais

#1.1

14/03/2017

RPI 2410

Monitoramento de patentes

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