Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 22/12/2011, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
20/05/2025
RPI 2837
Dados do pedido
Número
112013015998Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2011073747 Patente concedida em 20/05/2025 e em vigor até 22/12/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:22/12/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 20/05/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
CENTRE NATIONAL DE LA RECHERCHE SCIENTIFIQUE (C.N.R.S.)
FR
P. D. (pessoa física)
FR
S. U. (pessoa física)
FR
UNIVERSITE PIERRE ET MARIE CURIE (PARIS 6)
FR
Inventores
M. B. (pessoa física)
FR
N. C. (pessoa física)
FR
P. L. (pessoa física)
FR
T. N. (pessoa física)
FR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
FR
10 61081 · 22/12/2010
Resumo técnico
BACTÃRIA E EXTRATOS DA REFERIDA BACTÃRIA E USO DOS MESMOS EM DERMATOLOGIA.A presente invenção refere-se a uma nova cepa bacterial isolada de água subterrânea. A invenção também se refere a extratos de bactéria e ao uso do mesmo no contexto do tratamento de inflamações. Mais particularmente, a presente invenção refere-se a novas composições de interesse no tratamento e na prevenção de distúrbios inflamatórios, notavelmente patologias dermatológicas.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 22/12/2011, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
20/05/2025
RPI 2837
Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1]
06/03/2025
RPI 2826
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
10/12/2024
RPI 2814
#25.1
17/08/2021
RPI 2641
#12.2
Recurso: 870210008530 - 25/01/2021
02/02/2021
RPI 2613
#9.2
01/12/2020
RPI 2604
#6.1
20/08/2019
RPI 2537
14/05/2019
RPI 2523
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
15/05/2018
RPI 2471
#6.6.1
03/04/2018
RPI 2465
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
24/10/2017
RPI 2442
#1.3
11/04/2017
RPI 2414
#1.1
14/03/2017
RPI 2410
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