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Dado oficial do INPI

FORMAS FARMACÊUTICAS ORAIS SÓLIDAS RESISTENTES À ADULTERAÇÃO

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · IB2011003162

Dados do pedido

Número

112013015939

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

22/12/2011

Publicação

04/08/2020

PCT

IB2011003162

Andamento no INPI

  1. Depósito22/12/11
  2. Publicação04/08/20
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/11/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

P. L. (pessoa física)

US

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Inventores

S. S. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

61/426,903 · 23/12/2010

Resumo técnico

FORMAS FARMACÊUTICAS ORAIS SÓLIDAS RESISTENTES À ADULTERAÇÃO.É um objetivo de certas realizações da presente invenção prover uma forma farmacêutica oral sólida compreendendo um agente ativo (por exemplo, um analgésico opióide), que é resistente a adulteração (por exemplo, divisão, esmagamento, cisalhamento, moagem, mastigação ou uma combinação destes). Para alcançar esse objetivo, é revelada em certas realizações uma forma farmacêutica oral sólida compreendendo: (a) um núcleo resistente à adulteração inerte; e (b) um revestimento envolvendo o núcleo, o revestimento compreendendo um agente ativo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Adição na publicação

#15.35

03/11/2021

RPI 2652

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

13/04/2021

RPI 2623

Exigência preliminar

#6.21

29/12/2020

RPI 2608

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

08/12/2020

RPI 2605

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

18/08/2020

RPI 2589

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

11/08/2020

RPI 2588

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

04/08/2020

RPI 2587

Alteração de dados cadastrais

#1.1

11/07/2017

RPI 2427

Monitoramento de patentes

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