Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 17/10/2011, observadas as condições legais
25/06/2019
RPI 2529
Dados do pedido
Número
112013015747Tipo
Depósito
Publicação
PCT
IB2011002480 Patente concedida em 25/06/2019 e em vigor até 17/10/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:17/10/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 25/06/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
HOLCIM TECHNOLOGY LTD
CH
Inventores
F. J. (pessoa física)
CH
L. G. (pessoa física)
CH
P. S. (pessoa física)
CH
U. G. (pessoa física)
CH
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
10015281.8 · 03/12/2010
Resumo técnico
MICROCÁPSULAA presente invenção refere-se a uma microcápsula (10, 20), em particular de forma esférica, que compreende um núcleo de cápsula oco (11, 21) revestido por um invólucro de cápsula (12, 22), que é caracterizada pelo fato de que o invólucro de cápsula (12, 22) é feito pelo menos parcialmente de material cimentício hidratado. Além disso, um método para a produção de microcápsula compreende as etapas de: a) preparação de uma suspensão (100) de material particulado cimentício (111) em um solvente (125) e b) preparação de uma dispersão (200) misturando a suspensão (100) da etapa a) com um fluido imiscível (130), de modo que (i) a suspensão (100) esteja presente como uma fase dispersa no fluido (130) como um meio de disper-são ou que (ii) o fluido (130) esteja presente como a fase dispersa na sus-pensão (100) como o meio de dispersão, de modo que o material particulado (111) da suspensão adsorva pelo menos parcialmente em um limite de fase entre o fluido (130) e a suspensão (100), e c) permissão do material particu-lado (112) adsorvido no limite de fase para hidratar com a formação de uma microcápsula individual (115).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 17/10/2011, observadas as condições legais
25/06/2019
RPI 2529
#9.1
14/05/2019
RPI 2523
#15.11
As Classificações Anteriores eram: B01J 13/02 , B01J 13/20 , A23L 1/22 , C09B 67/00 , C11D 3/50 , F28D 20/02 , A61K 9/50
19/03/2019
RPI 2515
#6.6.1
08/01/2019
RPI 2505
#1.3
26/12/2018
RPI 2503
Despacho: Prejudicada a petição de recurso nº 870160066631 de 11/11/2016, por perda de objeto, já que o despacho que a motivou ( código 1.2) foi anulado na RPI 2394 de 22/11/2016. [137]
15/08/2017
RPI 2432
Anulação da decisão do código 1.2 na RPI nº 2384 de 13/09/2016, por ter sido indevida. Salienta-se que a data de Entrada na Fase Nacional estava erroneamente cadastrada, o que motivou a retirada por intempestividade
22/11/2016
RPI 2394
#1.2
Pedido retirado em relação ao Brasil, tendo em vista a não aceitação da entrada na fase nacional face à intempestividade, pois o prazo para a referida entrada expirava em 03/06/2013 (30 meses contados da data de prioridade) e a entrada só ocorreu em 04/06/2013.
13/09/2016
RPI 2384
#1.1
02/12/2014
RPI 2291
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