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Dado oficial do INPI

DERIVADO DE SULFETO DIFELINA, MEDICAMENTO E COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA CONTENDO O REFERIDO DERIVADO

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · JP2011007111

Dados do pedido

Número

112013015701

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

20/12/2011

Publicação

11/10/2016

PCT

JP2011007111

Andamento no INPI

  1. Depósito20/12/11
  2. Publicação11/10/16
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/06/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

KYORIN PHARMACEUTICAL CO., LTD.

JP

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Inventores

K. Y. (pessoa física)

JP

K. F. (pessoa física)

JP

K. I. (pessoa física)

JP

S. K. (pessoa física)

JP

Y. K. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Prioridades unionistas

JP

2010-284150 · 21/12/2010

Resumo técnico

DERIVADO DE SULFETO DIFENILA, MEDICAMENTO E COMPOSIÃÃO FARMACÃUTICA CONTENDO O REFERIDO DERIVADOFornecimento de um derivado de sulfeto de difenila, o qual é útil como um produto farmacêutico que tem uma excelente atividade antagônica de S1 P3. Os inventores descobriram que o derivado de sulfeto de difenila representado por uma fórmula geral (1) (onde R1 representa um grupo alcóxi tendo átomos de carbono 1 a 6, R2 representa um grupo propila ou um grupo alila, X representa o metilaeno ou um átomo de oxigênio, e Z representa um átomo halogênio) tem excelente atividade antagônica de S1P3 como resultado de pesquisas extensivas para a produção de um composto que tem atividade antagônica de S1 P3. [Fórmula química 1](1)

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Adição na publicação

#15.35

08/06/2021

RPI 2631

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Referente ao arquivamento publicado na RPI 2495 de 30/10/2018.

12/02/2019

RPI 2510

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 7ª anuidade.

30/10/2018

RPI 2495

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

11/10/2016

RPI 2388

Alteração de dados cadastrais

#1.1

13/05/2014

RPI 2262

Monitoramento de patentes

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