Adição na publicação
#15.35
13/07/2021
RPI 2636
Dados do pedido
Número
112013015658Tipo
Depósito
Publicação
PCT
IB2011055730 Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 13/07/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
KONINKLIJKE PHILIPS ELECTRONICS N.V.
NL
Inventores
M. R. (pessoa física)
NL
R. R. (pessoa física)
NL
R. V. (pessoa física)
NL
S. B. (pessoa física)
NL
T. L. (pessoa física)
NL
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
10196092.0 · 21/12/2010
Resumo técnico
COMBINAÇÃO DE UM AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO A SER ADMINISTRADO A UM INDIVÍDUO E UM AGENTE DE REMOÇÃO A SER ADMINISTRADO AO MESMO INDIVÍDUO DE MODO A REMOVER O AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO EM CIRCULAÇÃO DO SANGUE DO INDIVÍDUO, AGENTE DE REMOÇÃO, MÉTODO DE PRÉ-DIRECIONAMENTO, MÉTODO PARA REMOVER UMA BIOMOLÉCULA DA CIRCULAÇÃO EM UM INDIVÍDUO ANIMAL OU HUMANO E USO DE UM AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO E UM AGENTE DE REMOÇÃO. É descrito um método, e uma combinação de agentes para uso no mesmo, pelo qual um agente administrado a um indivíduo pode ser rapidamente removido da circulação. Isto é obtido ao prover um Agente de Administração (por exemplo, uma sonda para pré-direcionamento) com um grupo reativo e prover um Agente de Remoção com outro grupo reativo, os ditos grupos reativos formando um par bio-ortogonalmente reativo. Preferivelmente, o par reativo compreende um cicloocteno ou um ciclooctino como um reagente, e um dieno como o outro reagente. O método e a combinação podem ser utilizados para a remoção de qualquer molécula ligável da circulação, tal como um excesso de uma sonda de pré-direcionamento durante o curso de um método de pré-direcionamento, um agente de direcionamento ou de aquisição de imagem administrado, ou a remoção de qualquer biomolécula já presente na circulação.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.35
13/07/2021
RPI 2636
#8.11
Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2436 de 12-09-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
02/01/2018
RPI 2452
#8.6
Referente à 5ª anuidade.
12/09/2017
RPI 2436
#1.3
05/09/2017
RPI 2435
#1.1
15/08/2017
RPI 2432
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