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Dado oficial do INPI

USO DE GOMAS DE SILICONE EM FORMULAÇÕES DE AEROSSOL PARA MELHORAR PROPRIEDADES DE PULVERIZAÇÃO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2011073548

Dados do pedido

Número

112013015428

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

21/12/2011

Publicação

02/08/2016

PCT

EP2011073548

Andamento no INPI

  1. Depósito21/12/11
  2. Publicação02/08/16
  3. Exame
  4. Deferimento16/01/18
  5. Concessão06/03/18
  6. Extinto14/02/23

Patente concedida em 06/03/2018 e depois extinta em 14/02/2023. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/02/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

BEIERSDORF AG

DE

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Inventores

A. S. (pessoa física)

DE

H. M. (pessoa física)

DE

M. U. (pessoa física)

DE

S. R. (pessoa física)

DE

S. B. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

DE

10 2010 063 754.8 · 21/12/2010

Resumo técnico

USO DE GOMAS DE SILICONE EM FORMULAÃÃES DE AEROSSOL PARA MELHORAR PROPRIEDADES DE PULVERIZAÃÃO. A presente invenção se refere ao uso de gomas de silicone em formulações de spray de aerossol anidras para a redução da fração fina de partículas na descarga das formulações. As formulações de aerossol e seus cones de pulverização são aperfeiçoados através da adição de gomas de silicone, sendo que a fração fina de partículas na névoa de pulverização diminui e, ao mesmo tempo, a sensação e efeitos brancos das formulações melhoram. Além de gomas de silicone, acrescentam-se à formulação de aerossol, de forma vantajosa, um ou mais lipídeos, selecionados do grupo dos ésteres isopropílicos, benzoatos de alquila, triglicerídeos e/ou misturas de hidrocarbonetos com um comprimento de cadeia predominante maior/igual a C16 e/ou substâncias ativas particuladas com uma densidade de partícula na faixa de 0,7 a 2,0 g/cm3.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2703 de 25-10-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

14/02/2023

RPI 2719

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 11ª anuidade.

25/10/2022

RPI 2703

Concessão da patente

#16.1

06/03/2018

RPI 2461

Deferimento

#9.1

16/01/2018

RPI 2454

Republicação - classificação IPC

#15.11

As Classificações Anteriores eram: A61Q 15/00 , A61K 8/891 , A61K 8/892 , A61K 8/04

29/08/2017

RPI 2434

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

22/08/2017

RPI 2433

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

02/08/2016

RPI 2378

Alteração de dados cadastrais

#1.1

12/04/2016

RPI 2362

Monitoramento de patentes

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