(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

SALADA COMPOSTA E PRODUTO DE SALADA COMPOSTA

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2011073175

Dados do pedido

Número

112013015336

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

19/12/2011

Publicação

20/09/2016

PCT

EP2011073175

Andamento no INPI

  1. Depósito19/12/11
  2. Publicação20/09/16
  3. Exame
  4. Deferimento07/12/21
  5. Concessão18/01/22
  6. Extinto30/01/24

Patente concedida em 18/01/2022 e depois extinta em 30/01/2024. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 30/01/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

UNILEVER IP HOLDINGS B.V.

PB

UNILEVER N.V.

NL

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

R. F. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

12/976,527 · 22/12/2010

Resumo técnico

MOLHO PARA SALADA, SALADAS COMPOSTAS E PRODUTOS DESALADA COMPOSTA.Saladas compostas (bound salad) e outros produtos alimentícios podem apresentar separação reduzida com a adição de uma fonte de glucomanano, especialmente de 0.1 % em peso de glucomanano e acima disso. Glucomanano absorve substancialmente quantidade de umidade pelas inclusões tais como peixe atum, batatas, vegetais etc, e como tal, impede "saída de água " da salada. Além disso, glucomanano é resistente a determinadas enzimas liberadas pelas inclusões tais como cenouras, couve, vegetais, frutas etc. Particularmente importante nesse aspecto são amilases. Devido à sua resistência a amilase, glucomanano pode espessar molhos em produtos lights tais como maionese light que muitas vezes incluem amidos sujeitos a degradação por amilase com pouca ou mínima "saída de água" em uso prolongado.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2753 de 10-10-2023 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/01/2024

RPI 2769

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 12ª anuidade.

10/10/2023

RPI 2753

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 19/12/2011, observadas as condições legais

18/01/2022

RPI 2663

Deferimento

#9.1

07/12/2021

RPI 2657

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

31/08/2021

RPI 2643

Adição na publicação

#15.35

08/06/2021

RPI 2631

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

25/05/2021

RPI 2629

Transferência deferida

#25.1

19/01/2021

RPI 2611

Exigência preliminar

#6.21

07/07/2020

RPI 2583

6.9

Anulada a publicação código 6.6.1 na RPI nº 2465 de 03/04/2018 por ter sido indevida.

05/06/2018

RPI 2474

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

03/04/2018

RPI 2465

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A23L 1/0528; A23L 1/0532; A23L 1/054; A23L 1/24.

27/03/2018

RPI 2464

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

20/09/2016

RPI 2385

Alteração de dados cadastrais

#1.1

07/01/2014

RPI 2244

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.