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Dado oficial do INPI

DERIVADOS DE 1,2-BIS-SULFONAMIDA COMO MODULADORES DE RECEPTORES DE QUIMIOCINAS

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2011064441

Dados do pedido

Número

112013015223

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

12/12/2011

Publicação

13/09/2016

PCT

US2011064441

Andamento no INPI

  1. Depósito12/12/11
  2. Publicação13/09/16
  3. Exame
  4. Deferimento28/09/21
  5. Concessão14/12/21
  6. Extinto03/02/26

Patente concedida em 14/12/2021 e depois extinta em 03/02/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/02/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ALLERGAN, INC.

US

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Inventores

H. Y. (pessoa física)

US

J. D. (pessoa física)

US

M. G. (pessoa física)

US

R. B. (pessoa física)

US

V. V. (pessoa física)

US

X. L. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

61/423,941 · 16/12/2010

Resumo técnico

DERIVADOS DE 1,2--BIS-SULFONAMIDA COMO MODULADORES DE RECEPTORES DE QUIMIOCINAS. A presente invenção refere-se a derivados de bis-sulfonamida, seus processos de preparação, suas composições farmacêuticas e seu uso como fármacos como moduladores de receptor de quimiocina.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2858 de 14-10-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

03/02/2026

RPI 2874

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 14ª anuidade.

14/10/2025

RPI 2858

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 12/12/2011, observadas as condições legais

14/12/2021

RPI 2658

Deferimento

#9.1

28/09/2021

RPI 2647

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

01/06/2021

RPI 2630

6.20

21/05/2019

RPI 2524

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

26/03/2019

RPI 2516

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

03/04/2018

RPI 2465

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

13/09/2016

RPI 2384

Alteração de dados cadastrais

#1.1

12/04/2016

RPI 2362

Monitoramento de patentes

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