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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO UTILIZÁVEL NO TRATAMENTO DE DEGENERAÇÃO CELULAR

IndeferidaPatente de InvençãoPCT · IB2011002984

Dados do pedido

Número

112013015023

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

09/12/2011

Publicação

09/08/2016

PCT

IB2011002984

Andamento no INPI

  1. Depósito09/12/11
  2. Publicação09/08/16
  3. Exame
  4. Indeferido23/02/21
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 23/02/2021 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/02/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

E. G. (pessoa física)

ES

Inventores

E. G. (pessoa física)

ES

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

10015591.0 · 14/12/2010

IT

BO2010 A 000734 · 14/12/2010

Resumo técnico

COMPOSIÃÃO UTILIZÃVEL NO TRATAMENTO DE DEGENERAÃÃO CELULAR E USO DA REFERIDA COMPOSIÃÃO. A presente invenção refere-se a uma composição para uso no tratamento muito rápido de degeneração celular, em particular, no campo oncológico, caracterizada pelo fato de que é constituída por um composto de Bicarbonato de Potássio e D-Ribose para a formação de um fármaco, em particular, um fármaco injetável, a ser usado no tratamento muito rápido da degeneração celular, especialmente no campo oncológico.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL

23/02/2021

RPI 2616

Indeferimento

#9.2

08/12/2020

RPI 2605

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

18/08/2020

RPI 2589

6.20

15/01/2019

RPI 2506

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

31/07/2018

RPI 2482

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

03/04/2018

RPI 2465

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

16/01/2018

RPI 2454

8.7

27/12/2016

RPI 2399

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 5ª anuidade.

18/10/2016

RPI 2389

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

09/08/2016

RPI 2379

Alteração de dados cadastrais

#1.1

05/04/2016

RPI 2361

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