Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
23/02/2021
RPI 2616
Dados do pedido
Número
112013015023Tipo
Depósito
Publicação
PCT
IB2011002984 Pedido indeferido em 23/02/2021 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 23/02/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
E. G. (pessoa física)
ES
Inventores
E. G. (pessoa física)
ES
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
10015591.0 · 14/12/2010
IT
BO2010 A 000734 · 14/12/2010
Resumo técnico
COMPOSIÃÃO UTILIZÃVEL NO TRATAMENTO DE DEGENERAÃÃO CELULAR E USO DA REFERIDA COMPOSIÃÃO. A presente invenção refere-se a uma composição para uso no tratamento muito rápido de degeneração celular, em particular, no campo oncológico, caracterizada pelo fato de que é constituÃda por um composto de Bicarbonato de Potássio e D-Ribose para a formação de um fármaco, em particular, um fármaco injetável, a ser usado no tratamento muito rápido da degeneração celular, especialmente no campo oncológico.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
23/02/2021
RPI 2616
#9.2
08/12/2020
RPI 2605
#7.1
18/08/2020
RPI 2589
15/01/2019
RPI 2506
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
31/07/2018
RPI 2482
#6.6.1
03/04/2018
RPI 2465
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
16/01/2018
RPI 2454
27/12/2016
RPI 2399
#8.6
Referente à 5ª anuidade.
18/10/2016
RPI 2389
#1.3
09/08/2016
RPI 2379
#1.1
05/04/2016
RPI 2361
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