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Dado oficial do INPI

PEPTÍDEO ANTITUMOR ISOLADO OU SINTÉTICO, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, E, USOS DE UM PEPTÍDEO

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · IB2011003053

Dados do pedido

Número

112013015001

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

14/12/2011

Publicação

19/12/2017

PCT

IB2011003053

Andamento no INPI

  1. Depósito14/12/11
  2. Publicação19/12/17
  3. Exame
  4. Deferimento21/09/21
  5. Concessão13/10/21
  6. Em vigor14/12/31

Patente concedida em 13/10/2021 e em vigor até 14/12/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:14/12/2031

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/10/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

RECEPTA BIOPHARMA S.A.

SP, BR

Inventores

L. T. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

61/422,856 · 14/12/2010

Resumo técnico

PEPTÃDEO ANTITUMOR ISOLADO OU SINTÃTICO, COMPOSIÃÃO FARMACÃUTICA, E, USOS DE UM PEPTÃDEO.São aqui descritos novos peptídeos isolados ou sintéticos derivados de uma sequência de aminoácido de domínio hipervariável de região determinadora de complementaridade de um anticorpo monoclonal humanizado para o transportador NaPi2B, assim como seus derivados, e uma composição farmacêutica e um método para inibir o crescimento de tumor ou tratar um tumor ou tratar um câncer usando os peptídeos antitumores e seus derivados.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 14/12/2011, observadas as condições legais

13/10/2021

RPI 2649

Deferimento

#9.1

21/09/2021

RPI 2646

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

01/06/2021

RPI 2630

Exigência preliminar

#6.21

20/10/2020

RPI 2598

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

10/03/2020

RPI 2566

Retificação da notificação da fase nacional - PCT

#1.3.1

Referente à RPI 2450 de 19/12/2017, quanto ao item [54].

17/04/2018

RPI 2467

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

17/04/2018

RPI 2467

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

03/04/2018

RPI 2465

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

19/12/2017

RPI 2450

Alteração de dados cadastrais

#1.1

05/04/2016

RPI 2361

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