Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
18/02/2025
RPI 2824
Dados do pedido
Número
112013015000Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2011065030 Pedido indeferido em 18/02/2025 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 18/02/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
NOVARTIS AG
CH
Inventores
B. G. (pessoa física)
US
L. W. (pessoa física)
US
L. F. (pessoa física)
US
P. K. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/424,194 · 17/12/2010
Resumo técnico
FORMAS CRISTALINAS DE 5-CLORO-N2-(2-ISO-PROPÃXI-5-METIL-4-PIPERIDIN-4-IL-FENIL)-N4-[2-(PROPANO-2-SULFONIL)-FENIL]-PIRIMIDINA-2,4-DIAMINA, SEUS MÃTODOS DE PREPARAÃÃO, SEU USO, E COMPOSIÃÃES FARMACÃUTICAS. A presente invenção se refere à s formas cristalinas especÃficas de 5-cloro-N-(2-isopropóxi-5-metil-4-(piperidin-4-i(fenil)-N-2-(isopropilsulfonil) feniI)-2,4-diamina. A presente invenção também se refere a métodos para a preparação das ditas formas cristalinas, à s composições farmacêuticas compreendendo as ditas formas cristalinas e a métodos de uso das ditas formas cristalinas e composições farmacêuticas para tratar doenças.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
18/02/2025
RPI 2824
#9.2
25/01/2022
RPI 2664
#7.1
13/10/2021
RPI 2649
#7.5
26/05/2020
RPI 2577
#6.6.1
03/04/2018
RPI 2465
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/01/2018
RPI 2455
#1.3
09/08/2016
RPI 2379
#1.1
05/04/2016
RPI 2361
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