Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
18/02/2025
RPI 2824
Dados do pedido
Número
112013014963Tipo
Depósito
Publicação
PCT
IB2011055720 Pedido indeferido em 18/02/2025 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 18/02/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
LABORATORIOS SENOSIAIN, S.A. DE C.V.
MX
Inventores
G. H. (pessoa física)
MX
H. A. (pessoa física)
MX
M. P. (pessoa física)
MX
Classificação IPC
Prioridades unionistas
MX
MX/A/2010/014153 · 17/12/2010
Resumo técnico
COMPRIMIDO FARMACÃUTICO DE LIBERAÃÃO CONTROLADA NÃO DILATÃVEL PARA ADMINISTRAÃÃO ORAL A invenção se refere à s composições farmacêuticas na forma de comprimidos para administração oral, contendo um princÃpio ativo e excipientes farmaceuticamente aceitáveis. Os comprimidos são caracterizados pelo fato de que uma parte do ingrediente ativo é imediatamente liberada, ao mesmo tempo em que outra parte do princÃpio ativo está localizada em um sistema de matriz de difusão do polÃmero que permite o princÃpio ativo ser liberado de um modo retardado.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
18/02/2025
RPI 2824
#9.2
12/04/2022
RPI 2675
#7.1
28/12/2021
RPI 2660
#7.1
06/07/2021
RPI 2635
21/05/2019
RPI 2524
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
26/03/2019
RPI 2516
#6.6.1
03/04/2018
RPI 2465
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/01/2018
RPI 2455
#1.3
13/09/2016
RPI 2384
#1.1
31/05/2016
RPI 2369
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