16.3
Ref. RPI 2584 de 14/07/2020 quanto a folha excedente na montagem.
04/08/2020
RPI 2587
Dados do pedido
Número
112013014914Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2011065101 Patente concedida em 14/07/2020 e em vigor até 15/12/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:15/12/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 04/08/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
F. HOFFMANN-LA ROCHE AG
CH
GENENTECH, INC.
US
Inventores
A. O. (pessoa física)
US
B. W. (pessoa física)
US
C. N. (pessoa física)
US
G. J. (pessoa física)
GB
J. D. (pessoa física)
US
L. W. (pessoa física)
US
L. S. (pessoa física)
US
N. M. (pessoa física)
GB
R. H. (pessoa física)
GB
S. K. (pessoa física)
GB
T. H. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/423,694 · 16/12/2010
Resumo técnico
COMPOSTO, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, MÉTODO DE TRATAR CÂNCER EM UM PACIENTE E USO São descritos compostos de Fórmula I inibidores de PI3k tricíclicos, com atividade anticâncer, atividade anti-inflamatória ou propriedades imunorreguladoras, e mais especificamente com atividade de modulação ou inibitória de PI3 quinase. São descritos métodos para usar os compostos de Fórmula I inibidores de PI3K tricíclicos para diagnóstico ou tratamento in vitro, in situ e in vivo, de células de mamíferos, organismos ou condições patológicas associadas. Compostos de Fórmula I incluem estereoisômeros, isômeros geométricos, tautômeros e sais farmaceuticamente aceitáveis dos mesmos. As linhas tracejadas indicam uma ligação dupla opcional, e pelo menos um alinha tracejada é uma dupla ligação. Os substituintes são conforme descritos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Ref. RPI 2584 de 14/07/2020 quanto a folha excedente na montagem.
04/08/2020
RPI 2587
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 15/12/2011, observadas as condições legais
14/07/2020
RPI 2584
#9.1
02/06/2020
RPI 2578
#6.1
04/02/2020
RPI 2561
#6.21
27/08/2019
RPI 2538
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
28/05/2019
RPI 2525
#25.1
23/10/2018
RPI 2494
#6.6.1
03/04/2018
RPI 2465
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
16/01/2018
RPI 2454
#1.3
22/11/2016
RPI 2394
#1.1
07/01/2014
RPI 2244
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