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Dado oficial do INPI

NOVA FORMULAÇÃO FARMACÊUTICA COMPREENDENDO AINE E CICLODEXTRINA

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · GB2011052457

Dados do pedido

Número

112013014833

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

12/12/2011

Publicação

15/05/2018

PCT

GB2011052457

Andamento no INPI

  1. Depósito12/12/11
  2. Publicação15/05/18
  3. Exame
  4. Deferimento12/07/22
  5. Concessão20/09/22
  6. Em vigor12/12/31

Patente concedida em 20/09/2022 e em vigor até 12/12/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:12/12/2031

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Última movimentação publicada pelo INPI: 20/09/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

RECKITT BENCKISER HEALTHCARE INTERNATIONAL LIMITED

GB

Inventores

A. R. (pessoa física)

GB

E. B. (pessoa física)

GB

M. S. (pessoa física)

GB

Dados técnicos

Prioridades unionistas

GB

1021267.8 · 15/12/2010

Resumo técnico

NOVA FORMULAÃÃO FARMACÃUTICA COMPREENDENDO AINE E CICLODEXTRINA.A presente invenção proporciona uma composição líquida que compreende uma solução aquosa de um AINE e uma ou mais ciclodextrinas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 12/12/2011, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

20/09/2022

RPI 2698

Deferimento

#9.1

12/07/2022

RPI 2688

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

01/02/2022

RPI 2665

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

03/08/2021

RPI 2639

6.9

Anulada a publicação código 6.21 na RPI nº 2590 de 25/08/2020 por ter sido indevida.

01/12/2020

RPI 2604

Exigência preliminar

#6.21

25/08/2020

RPI 2590

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

11/08/2020

RPI 2588

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

01/10/2019

RPI 2543

6.20

26/02/2019

RPI 2512

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

15/05/2018

RPI 2471

Alteração de dados cadastrais

#1.1

05/04/2016

RPI 2361

Monitoramento de patentes

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