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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO DESODORIZANTE, E MÉTODO PARA DESODORIZAÇÃO DE ÁGUA EM UM VASO SANITÁRIO E PARA PROPORCIONAR A FRAGRÂNCIA NA BACIA

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2011073085

Dados do pedido

Número

112013014772

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

16/12/2011

Publicação

04/10/2016

PCT

EP2011073085

Andamento no INPI

  1. Depósito16/12/11
  2. Publicação04/10/16
  3. Exame
  4. Deferimento06/11/18
  5. Concessão04/12/18
  6. Extinto01/02/22

Patente concedida em 04/12/2018 e depois extinta em 01/02/2022. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/02/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

GIVAUDAN SA

CH

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Inventores

A. B. (pessoa física)

FR

C. J. (pessoa física)

FR

P. B. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

10 290661.7 · 16/12/2010

Resumo técnico

DESODORIZANTE.A presente invenção se refere a um dispositivo que está adaptado para adicionar o ativo à água de um vaso sanitário e fragrância ao ar na sua vizinhança, que compreen-de, em uma unidade única(a) bloco de aro solúvel em água que compreende o ativo; (b) distribuidor de fragrância, e(c) meios para a retenção (a) e (b) no caminho de água de lavagem de um aro de va-so sanitário, caracterizado pelo fato de o distribuidor de fragrância compreender um recipiente com uma abertura coberta por meio de uma membrana com uma espessura de 0,05 a 1,0 milímetro e que consiste essencialmente em uma mistura homogênea de 8 a 98% em volume de poliolefina tendo um peso molecular (média em peso) de pelo menos 300.000, um índice de fusão de carga padrão inferior a 0,1 e uma viscosidade reduzida, não inferior a 4,0, 1 a 92 % em volume de enchimento e de 1 a 40 % em volume de plastificante, o distribuidor de fragrância sendo orientado de tal modo que a fragrância está permanentemente em contato com a membrana.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2649 de 13-10-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

01/02/2022

RPI 2665

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 10ª anuidade.

13/10/2021

RPI 2649

Concessão da patente

#16.1

04/12/2018

RPI 2500

Deferimento

#9.1

06/11/2018

RPI 2496

6.20

24/07/2018

RPI 2481

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

03/04/2018

RPI 2465

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

04/10/2016

RPI 2387

Alteração de dados cadastrais

#1.1

24/03/2015

RPI 2307

Monitoramento de patentes

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