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Dado oficial do INPI

ATIVAÇÃO DE CD89 EM TERAPIA

IndeferidaPatente de InvençãoPCT · EP2011072711

Dados do pedido

Número

112013014669

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

14/12/2011

Publicação

29/11/2016

PCT

EP2011072711

Andamento no INPI

  1. Depósito14/12/11
  2. Publicação29/11/16
  3. Exame
  4. Indeferido27/07/21
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 27/07/2021 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/07/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

CSL BEHRING AG

CH

U. B. (pessoa física)

CH

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

A. Z. (pessoa física)

CH

M. W. (pessoa física)

CH

S. G. (pessoa física)

CH

S. M. (pessoa física)

CH

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

10194942.8 · 14/12/2010

Resumo técnico

ATIVAÃÃO DE CD89 EM TERAPIA. A invenção refere-se ao uso de moléculas de ativação de CD89, em particular, Fc alfa, compreendendo moléculas, e, mais particularmente, IgA, para indução de apoptose em neutrófilos. Anticorpos anti-CD89 podem alternativamente ser usados. A ativação de CD89 é benéfica no tratamento de vários distúrbios associados ao aumento em neutrófilos, tais como distúrbios autoimunes, distúrbios inflamatórios, NETose ou fibrose cística.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL

27/07/2021

RPI 2638

Indeferimento

#9.2

11/05/2021

RPI 2627

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

08/12/2020

RPI 2605

Exigência preliminar

#6.21

10/03/2020

RPI 2566

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

17/12/2019

RPI 2554

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

03/04/2018

RPI 2465

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

29/11/2016

RPI 2395

Alteração de dados cadastrais

#1.1

02/12/2014

RPI 2291

Monitoramento de patentes

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