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Dado oficial do INPI

FORMULAÇÃO PARA TRATAR HERNIAÇÃO DE DISCO

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · JP2011006938

Dados do pedido

Número

112013014584

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

13/12/2011

Publicação

20/09/2016

PCT

JP2011006938

Andamento no INPI

  1. Depósito13/12/11
  2. Publicação20/09/16
  3. Exame
  4. Deferimento11/08/20
  5. Concessão01/12/20
  6. Em vigor13/12/31

Patente concedida em 01/12/2020 e em vigor até 13/12/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:13/12/2031

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/12/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

S. C. (pessoa física)

JP

Inventores

M. Y. (pessoa física)

JP

T. S. (pessoa física)

JP

T. M. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Prioridades unionistas

JP

2010-277490 · 13/12/2010

Resumo técnico

AGENTE TERAPÃUTICO PARA HERNIAÃÃO DE DISCO, FORMULAÃÃO, MÃTODO PARA O TRATAMENTO DA HERNIAÃÃO DE DISCO, E CONDROITINASE ABCA presente invenção proporciona um Agente terapêutico para herniação de disco, que tem muito poucos efeitos colaterais adversos, pode conseguir um efeito de melhoramento de dor prolongado quando administrada em apenas uma dose única, e pode exibir um efeito terapêutico elevado e uma elevada segurança em aplicações clínicas. A presente invenção refere-se a um Agente terapêutico para herniação de disco, que é caracterizado por conter condroitinase ABC como um ingrediente ativo, e ser administrado de tal maneiro que o ingrediente possa ser administrado em um disco humano em uma quantidade de 1 a 8 unidades de disco.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 13/12/2011, observadas as condições legais

01/12/2020

RPI 2604

Deferimento

#9.1

11/08/2020

RPI 2588

Exigência preliminar

#6.21

30/07/2019

RPI 2534

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

26/03/2019

RPI 2516

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

03/04/2018

RPI 2465

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

20/09/2016

RPI 2385

Alteração de dados cadastrais

#1.1

26/07/2016

RPI 2377

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