Alteração de sede deferida
#25.7
26/08/2025
RPI 2851
Dados do pedido
Número
112013014574Tipo
Depósito
Publicação
PCT
SE2011051522 Patente concedida em 15/10/2019 e em vigor até 15/12/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:15/12/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 26/08/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
INTERNATIONAL FLAVORS & FRAGANCES I.F.F. (NEDERLAND) B.V.
NL
L. C. (pessoa física)
FR
LUCAS MEYER COSMETICS S.A.S.
FR
SPEXIMO AB
SE
Inventores
A. T. (pessoa física)
SE
M. S. (pessoa física)
SE
M. R. (pessoa física)
SE
P. D. (pessoa física)
SE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
SE
1051328-1 · 15/12/2010
Resumo técnico
EMULSÃO OU ESPUMA ESTABILIZADA POR PARTÃCULA, USO DE UMA EMULSÃO ESTABILIZADA POR PARTÃCULA E FORMULAÃÃO. A presente invenção refere-se a uma emulsão ou espuma estabilizada por partÃcula que compreende pelo menos duas fases e partÃculas sólidas, sendo que as ditas partÃculas sólidas são grânulos de amido e os ditos grânulos de amido, ou uma porção dos mesmos, estão situados na interface entre as duas fases que fornecem a emulsão ou espuma estabilizada por partÃcula. A invenção se refere-, ainda, ao uso da dita emulsão ou espuma estabilizada por partÃcula para encapsulação de substâncias escolhidas a partir de biofarmacêuticos, proteÃnas, probióticos, células vivas, enzimas e anticorpos, ingredientes alimentares sensÃveis, vitaminas, e lipÃdeos em produtos alimentares, produtos cosméticos, cremes para a pele, e formulações farmacêuticas.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#25.7
26/08/2025
RPI 2851
#25.4
19/08/2025
RPI 2850
#25.1
27/02/2024
RPI 2773
#25.1
03/10/2023
RPI 2752
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 15/12/2011, observadas as condições legais
15/10/2019
RPI 2545
#9.1
03/09/2019
RPI 2539
#7.1
13/11/2018
RPI 2497
Anulada a publicação código 7.4 na RPI nº 2469 de 02/05/2018 por ter sido indevida.
30/10/2018
RPI 2495
#15.11
As Classificações Anteriores eram: A23L 1/035 , A23D 7/00 , A61K 8/06 , A61K 9/107 , A61K 9/12 , B01F 17/00
05/06/2018
RPI 2474
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
02/05/2018
RPI 2469
#6.6
12/12/2017
RPI 2449
#1.3
26/09/2017
RPI 2438
#1.5
Identifique o signatário da petição nº 018130019461 de 11/06/2013 e comprove, caso necessário, que o mesmo tem poderes para atuar em nome do depositante, uma vez que baseado no artigo 216 da Lei 9.279/1996 de 14/05/1996 (LPI) "Os atos previstos nesta Lei serão praticados pelas partes ou por seus procuradores, devidamente qualificados.".
04/07/2017
RPI 2426
#1.1
02/12/2014
RPI 2291
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Monitoramento de patentes
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