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Dado oficial do INPI

EMULSÃO OU ESPUMA ESTABILIZADA POR PARTÍCULA, USO DE UMA EMULSÃO ESTABILIZADA POR PARTÍCULA E FORMULAÇÃO

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · SE2011051522

Dados do pedido

Número

112013014574

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

15/12/2011

Publicação

26/09/2017

PCT

SE2011051522

Andamento no INPI

  1. Depósito15/12/11
  2. Publicação26/09/17
  3. Exame
  4. Deferimento03/09/19
  5. Concessão15/10/19
  6. Em vigor15/12/31

Patente concedida em 15/10/2019 e em vigor até 15/12/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:15/12/2031

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Depositantes e inventores

Depositantes

INTERNATIONAL FLAVORS & FRAGANCES I.F.F. (NEDERLAND) B.V.

NL

L. C. (pessoa física)

FR

LUCAS MEYER COSMETICS S.A.S.

FR

SPEXIMO AB

SE

Inventores

A. T. (pessoa física)

SE

M. S. (pessoa física)

SE

M. R. (pessoa física)

SE

P. D. (pessoa física)

SE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

SE

1051328-1 · 15/12/2010

Resumo técnico

EMULSÃO OU ESPUMA ESTABILIZADA POR PARTÃCULA, USO DE UMA EMULSÃO ESTABILIZADA POR PARTÃCULA E FORMULAÃÃO. A presente invenção refere-se a uma emulsão ou espuma estabilizada por partícula que compreende pelo menos duas fases e partículas sólidas, sendo que as ditas partículas sólidas são grânulos de amido e os ditos grânulos de amido, ou uma porção dos mesmos, estão situados na interface entre as duas fases que fornecem a emulsão ou espuma estabilizada por partícula. A invenção se refere-, ainda, ao uso da dita emulsão ou espuma estabilizada por partícula para encapsulação de substâncias escolhidas a partir de biofarmacêuticos, proteínas, probióticos, células vivas, enzimas e anticorpos, ingredientes alimentares sensíveis, vitaminas, e lipídeos em produtos alimentares, produtos cosméticos, cremes para a pele, e formulações farmacêuticas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Alteração de sede deferida

#25.7

26/08/2025

RPI 2851

Alteração de nome deferida

#25.4

19/08/2025

RPI 2850

Transferência deferida

#25.1

27/02/2024

RPI 2773

Transferência deferida

#25.1

03/10/2023

RPI 2752

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 15/12/2011, observadas as condições legais

15/10/2019

RPI 2545

Deferimento

#9.1

03/09/2019

RPI 2539

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

13/11/2018

RPI 2497

7.2

Anulada a publicação código 7.4 na RPI nº 2469 de 02/05/2018 por ter sido indevida.

30/10/2018

RPI 2495

Republicação - classificação IPC

#15.11

As Classificações Anteriores eram: A23L 1/035 , A23D 7/00 , A61K 8/06 , A61K 9/107 , A61K 9/12 , B01F 17/00

05/06/2018

RPI 2474

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

02/05/2018

RPI 2469

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

12/12/2017

RPI 2449

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

26/09/2017

RPI 2438

Exigências diversas

#1.5

Identifique o signatário da petição nº 018130019461 de 11/06/2013 e comprove, caso necessário, que o mesmo tem poderes para atuar em nome do depositante, uma vez que baseado no artigo 216 da Lei 9.279/1996 de 14/05/1996 (LPI) "Os atos previstos nesta Lei serão praticados pelas partes ou por seus procuradores, devidamente qualificados.".

04/07/2017

RPI 2426

Alteração de dados cadastrais

#1.1

02/12/2014

RPI 2291

Monitoramento de patentes

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