Adição na publicação
#15.35
08/06/2021
RPI 2631
Dados do pedido
Número
112013014572Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2011068501 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 08/06/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
PHILIPS DIGITAL MAMMOGRAPHY SWEDEN AB
SE
Inventores
D. S. (pessoa física)
SE
M. W. (pessoa física)
SE
M. D. (pessoa física)
SE
T. H. (pessoa física)
SE
Prioridades unionistas
SE
1051307-5 · 13/12/2010
US
61/422,227 · 13/12/2010
Resumo técnico
APARELHOS DE RAIOS X, MÃTODO PARA A GERAÃÃO DE UMA IMAGEM DE UM OBJETO EM UM APARELHO DE RAIO-X E DISPOSITIVO COLIMADORA presente invenção se refere a um método e a um aparelho de raios X que compreende uma fonte de raios X, um detector de raios X, e pelo menos um primeiro colimador com uma primeira posição ativa e um segundo colimador com uma segunda posição ativa para a formação de um feixe de raios X, em que ambas as ditas posições ativas estão localizadas em uma trajetória substancialmente linear entre a dita fonte de raios X e o dito detector, mas em distâncias diferentes da dita fonte de raios X. O aparelho de raios X compreende adicionalmente uma disposição do seletor para a comutação de um dos ditos primeiro ou segundo colimadores nas ditas primeira ou segunda posições ativas, pelas quais, quando um dos ditos primeiro ou segundo colimadores está em uma posição ativa, o outro colimador está em urna posição inativa.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.35
08/06/2021
RPI 2631
#11.2
23/06/2020
RPI 2581
#6.21
24/12/2019
RPI 2555
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]
10/07/2018
RPI 2479
10/01/2017
RPI 2401
Perda das prioridades SE 1051307-5 e US 61/422,227 reivindicadas no PCT EP2011/068501 de 24/10/2011, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 7°, item 28 do Ato Normativo 128/97 e no art. 29 da Resolução INPI-PR 77/2013. Esta perda se deu pelo fato de o depositante constante da petição de requerimento do pedido PCT ser distinto daqueles que depositaram as prioridades reivindicadas e não apresentou documento comprobatório de cessão dentro do prazo de 60 dias a contar da data da entrada da fase nacional, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 6°, item 27 do Ato Normativo 128/97 e no art. 28 da Resolução INPI-PR 77/2013.
27/09/2016
RPI 2386
#1.3
20/09/2016
RPI 2385
#1.1
02/12/2014
RPI 2291
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