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Dado oficial do INPI

APARELHO PARA TRANSPORTAR E PRÉ-AQUECER UMA CARGA DE METAL PARA UMA PLANTA DE FUSÃO E MÉTODO RELACIONADO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · IB2010003206

Dados do pedido

Número

112013014434

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

10/12/2010

Publicação

13/09/2016

PCT

IB2010003206

Andamento no INPI

  1. Depósito10/12/10
  2. Publicação13/09/16
  3. Exame
  4. Deferimento05/06/18
  5. Concessão17/07/18
  6. Extinto13/04/21

Patente concedida em 17/07/2018 e depois extinta em 13/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

DANIELI & C. OFFICINE MECCANICHE SPA

IT

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Inventores

B. V. (pessoa física)

CH

T. N. (pessoa física)

CH

Dados técnicos

Resumo técnico

APARELHO PARA TRANSPORTAR E PRÃ-AQUECER UMA CARGA DE METAL PARA UMA PLANTA DE FUSÃO E MÃTODO RELACIONADOAparelho para transportar e pré-aquecer continuamente uma carga de metal (13) no interior de um recipiente (12) de uma planta de fusão (11) compreendendo pelo menos um canal transportador (21) para transportar a carga de metal (13), pelo menos uma coifa (17) disposta acima do referido canal transportador (21), definindo um túnel e/ ou uma câmara de expansão (18), no interior da qual pelo menos parte dos vapores que saem do referido recipiente (12) avançam e aberturas (30) feitas em cooperação com as paredes laterais (23, 24) do referido canal transportador (21), a fim de descarregar os referidos vapores. O canal transportador (21) compreende meios ativadores (35, 135, 235) que divergem os vapores e/ ou delimitam a zona ocupada pela carga de metal (123) do canal transportador (21) e que cooperam longitudinalmente com pelo menos parte do canal transportador (21).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2607 de 22-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/04/2021

RPI 2623

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 10ª anuidade.

22/12/2020

RPI 2607

16.3

Ref. RPI 2480 de 17/07/2018 quanto ao inventor.

26/05/2020

RPI 2577

Concessão da patente

#16.1

17/07/2018

RPI 2480

Deferimento

#9.1

05/06/2018

RPI 2474

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

07/11/2017

RPI 2444

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

13/09/2016

RPI 2384

Alteração de dados cadastrais

#1.1

22/03/2016

RPI 2359

Monitoramento de patentes

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