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Dado oficial do INPI

FORMA DE DOSAGEM

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · GB2011052455

Dados do pedido

Número

112013014361

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

09/12/2011

Publicação

27/09/2016

PCT

GB2011052455

Andamento no INPI

  1. Depósito09/12/11
  2. Publicação27/09/16
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

EURO-CELTIQUE S.A.

LU

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Inventores

H. M. (pessoa física)

GB

Dados técnicos

Prioridades unionistas

GB

1020895.7 · 09/12/2010

Resumo técnico

FORMA DE DOSAGEM, USO DE PARTICULADOS EXTRUDADOS EM FUSÃO NÃO ESTIRADOS E PROCESSO PARA A PREPARAÃÃO DA REFERIDA FORMA DE DOSAGEM.A presente invenção refere-se a uma forma de dosagem, particularmente uma forma de dosagem resistente à violação, compreendendo; particulados extrudados em fusão não estirados compreendendo um fármaco selecionado a partir de um agonista de opioide, um tranquilizante, um depressor do SNC, um estimulante do SNC ou um hipnótico calmante; e uma matriz; em que os ditos particulados extrudados em fusão estão presentes como uma fase descontínua na dita matriz.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção do arquivamento

#11.20

29/09/2020

RPI 2595

Arquivamento - Art. 34 da LPI

#11.5

ARQUIVADO O PEDIDO, UMA VEZ QUE NÃO FORAM ATENDIDAS AS EXIGÊNCIAS PREVISTAS NO ART. 34 DA LPI. DESTA DATA CORRE O PRAZO DE 60(SESSENTA) DIAS PARA EVENTUAL RECURSO DO INTERESSADO.

14/05/2019

RPI 2523

6.20

19/02/2019

RPI 2511

Alteração de sede deferida

#25.7

18/12/2018

RPI 2502

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

31/07/2018

RPI 2482

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

03/04/2018

RPI 2465

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

16/01/2018

RPI 2454

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

27/09/2016

RPI 2386

Alteração de dados cadastrais

#1.1

22/03/2016

RPI 2359

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