Adição na publicação
#15.35
13/07/2021
RPI 2636
Dados do pedido
Número
112013014341Tipo
Depósito
Publicação
PCT
IN2011000832 Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 13/07/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
KASINA LAILA INNOVA PHARMACEUTICALS PRIVATE LIMITED
IN
Inventores
A. R. (pessoa física)
IN
B. K. (pessoa física)
IN
G. R. (pessoa física)
IN
G. R. (pessoa física)
IN
G. T. (pessoa física)
IN
G. R. (pessoa física)
IN
K. S. (pessoa física)
US
S. K. (pessoa física)
IN
S. V. (pessoa física)
IN
Classificação IPC
Prioridades unionistas
IN
3764/CHE/2010 · 09/12/2010
Resumo técnico
COMPOSTOS 4-(ARILAMINO) SELENOFENOPIRIMIDINA SUBSTITUTOS, PROCESSO PARA PREPARAÃÃO DE COMPOSTOS, COMPOSIÃÃES FARMACÃUTICAS E MÃTODOS DE USO DOS COMPOSTOS. A invenção revela os derivados 4-(arilamino) selenofenopirimidina da fórmula (I), hidratos, solvatos, isômeros ou sais farmaceuticamente aceitáveis destes; o processo para sua preparação e os métodos de tratamento ou inibição ou controle de doenças de natureza proliferativa celular, particularmente cânceres utilizando os referidos compostos; a invenção revela ainda composições farmacêuticas que consistem dos derivados 4-(arilamino) selenofenopirimidina da fórmula (I) úteis para o tratamento ou inibição ou controle do câncer.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.35
13/07/2021
RPI 2636
#8.11
Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2543 de 01-10-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
21/01/2020
RPI 2559
#8.6
Referente à 8ª anuidade.
01/10/2019
RPI 2543
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
28/05/2019
RPI 2525
#6.6.1
03/04/2018
RPI 2465
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
16/01/2018
RPI 2454
#1.3
05/09/2017
RPI 2435
#1.1
15/08/2017
RPI 2432
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