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Dado oficial do INPI

MÉTODO PARA REMODELAÇÃO PERMANENTE E, EM PARTICULAR, PARA ALISAMENTO, QUE COMPREENDE UMA ETAPA DE ALISAMENTO DE FIBRAS DE QUERATINA UTILIZANDO UMA COMPOSIÇÃO COMPREENDENDO PELO MENOS 40% EM PESO DE SUBSTÂNCIAS GRAXAS QUE NÃO SÃO DE SILICONE

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2011072585

Dados do pedido

Número

112013013919

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

13/12/2011

Publicação

12/07/2016

PCT

EP2011072585

Andamento no INPI

  1. Depósito13/12/11
  2. Publicação12/07/16
  3. Exame
  4. Deferimento16/01/18
  5. Concessão20/03/18
  6. Extinto30/01/24

Patente concedida em 20/03/2018 e depois extinta em 30/01/2024. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/01/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

L'OREAL

FR

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Inventores

A. B. (pessoa física)

FR

F. G. (pessoa física)

FR

G. P. (pessoa física)

FR

G. P. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Prioridades unionistas

FR

1060505 · 14/12/2010

US

61/434,066 · 19/01/2011

Resumo técnico

MÃTODO PARA REMODELAÃÃO PERMANENTE E, EM PARTICULAR, PARA ALISAMENTO, QUE COMPREENDE UMA ETAPA DE ALISAMENTO DE FIBRAS DE QUERATINA UTILIZANDO UMA COMPOSIÃÃO COMPREENDENDO PELO MENOS 40% EM PESO DE SUBSTÃNCIAS GRAXAS QUE NÃO SÃO DE SILICONE.A presente invenção refere-se a um método para a remodelação permanente e, emparticular, o alisamento de fibras de queratina, em particular, fibras de queratina humanas,como o cabelo, compreendendo uma etapa de aplicação, nas fibras de queratina, de umacomposição cosmética que compreende uma ou mais substâncias graxas que não são desilicone em um teor superior ou igual a 40% em peso, em relação ao peso total dacomposição, e uma etapa de aquecimento das fibras de queratina utilizando um ferro, apósa aplicação da dita composição cosmética .

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2753 de 10-10-2023 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/01/2024

RPI 2769

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 12ª anuidade.

10/10/2023

RPI 2753

16.3

Ref. RPI 2463 de 20/03/2018 quanto ao item (54) título.

12/02/2019

RPI 2510

Concessão da patente

#16.1

20/03/2018

RPI 2463

Deferimento

#9.1

16/01/2018

RPI 2454

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

05/09/2017

RPI 2435

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

12/07/2016

RPI 2375

Alteração de dados cadastrais

#1.1

08/03/2016

RPI 2357

Monitoramento de patentes

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