Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 07/12/2011, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
30/12/2025
RPI 2869
Dados do pedido
Número
112013013774Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2011072126 Patente concedida em 30/12/2025 e em vigor até 07/12/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:07/12/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 30/12/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
PURAC BIOCHEM B.V.
NL
Inventores
A. S. (pessoa física)
NL
E. H. (pessoa física)
NL
Prioridades unionistas
EP
10194044.3 · 07/12/2010
Resumo técnico
FERMENTADOS DE FRUTA CONTENDO PROPlONATO E USO DO MESMO. A presente invenção refere-se a um processo para preparar um fermentado de fruta contendo ácido propiônico e/ou um seu sal compreendendo i) obtenção de uma preparação lÃquida de fruta, ii) opcionalmente suplementando a preparação lÃquida de fruta com água e/ou com adicionais componentes para suportar fermentação, iii) fermentação de preparação IÃquida de fruta opcionalmente suplementada com uma linhagem bacteriana produzindo ácido propiônico, iv) opcionalmente ainda processando o produto de fermentação, para obter o fermentado de fruta. Depois de uma linhagem bacteriana produzindo ácido propiônico, uma linhagem bacteriana produzindo ácido láctico pode ser usada na fermentação. A invenção também refere-se a um fermentado de fruta obtenÃvel através do dito processo e o uso em um alimento, bebida, como um pró-biótico e para aperfeiçoar as propriedades sensoriais e/ou a estabilidade de estocagem é também mostrado.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 07/12/2011, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
30/12/2025
RPI 2869
Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1] Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. O INPI irá expedir a carta-patente gratuitamente após a decisão.Transição: Nos deferimentos a partir de 21/09/2025, o I
09/12/2025
RPI 2866
#12.2
16/04/2019
RPI 2519
#9.2
22/01/2019
RPI 2507
#7.1
31/07/2018
RPI 2482
#6.6.1
03/04/2018
RPI 2465
#1.3
02/08/2016
RPI 2378
#1.1
08/03/2016
RPI 2357
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