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Dado oficial do INPI

FERMENTADOS DE FRUTA CONTENDO PROPIONATO E USO DO MESMO

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · EP2011072126

Dados do pedido

Número

112013013774

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

07/12/2011

Publicação

02/08/2016

PCT

EP2011072126

Andamento no INPI

  1. Depósito07/12/11
  2. Publicação02/08/16
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão30/12/25
  6. Em vigor07/12/31

Patente concedida em 30/12/2025 e em vigor até 07/12/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:07/12/2031

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/12/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

PURAC BIOCHEM B.V.

NL

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Inventores

A. S. (pessoa física)

NL

E. H. (pessoa física)

NL

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

10194044.3 · 07/12/2010

Resumo técnico

FERMENTADOS DE FRUTA CONTENDO PROPlONATO E USO DO MESMO. A presente invenção refere-se a um processo para preparar um fermentado de fruta contendo ácido propiônico e/ou um seu sal compreendendo i) obtenção de uma preparação líquida de fruta, ii) opcionalmente suplementando a preparação líquida de fruta com água e/ou com adicionais componentes para suportar fermentação, iii) fermentação de preparação Iíquida de fruta opcionalmente suplementada com uma linhagem bacteriana produzindo ácido propiônico, iv) opcionalmente ainda processando o produto de fermentação, para obter o fermentado de fruta. Depois de uma linhagem bacteriana produzindo ácido propiônico, uma linhagem bacteriana produzindo ácido láctico pode ser usada na fermentação. A invenção também refere-se a um fermentado de fruta obtenível através do dito processo e o uso em um alimento, bebida, como um pró-biótico e para aperfeiçoar as propriedades sensoriais e/ou a estabilidade de estocagem é também mostrado.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 07/12/2011, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

30/12/2025

RPI 2869

100.1

Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1] Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. O INPI irá expedir a carta-patente gratuitamente após a decisão.Transição: Nos deferimentos a partir de 21/09/2025, o I

09/12/2025

RPI 2866

Petição de recurso

#12.2

16/04/2019

RPI 2519

Indeferimento

#9.2

22/01/2019

RPI 2507

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

31/07/2018

RPI 2482

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

03/04/2018

RPI 2465

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

02/08/2016

RPI 2378

Alteração de dados cadastrais

#1.1

08/03/2016

RPI 2357

Monitoramento de patentes

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