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Dado oficial do INPI

USO DE (+)-1-(3,4-DICLOROFENIL)-3- AZABICICLO[3.1.0]HEXANO OU UM SAL FARMACEUTICAMENTE ACEITÁVEL DO MESMO, (+)-1-(3,4- DICLOROFENIL)-3-AZABICICLO[3.1.0]HEXANO, E, FORMA DE DOSAGEM ORAL UNITÁRIA

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · US2011063193

Dados do pedido

Número

112013013572

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

02/12/2011

Publicação

11/10/2016

PCT

US2011063193

Andamento no INPI

  1. Depósito02/12/11
  2. Publicação11/10/16
  3. Exame
  4. Indeferido
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido: a ANVISA não deu anuência prévia, exigida para pedidos de produtos e processos farmacêuticos.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/06/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

EUTHYMIC BIOSCIENCE, INC.

US

Inventores

A. M. (pessoa física)

US

F. B. (pessoa física)

US

W. P. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

61/419769 · 03/12/2010

Resumo técnico

USO DE (+)-1-(3,4-DICLOROFENIL)-3-AZABICICLO[3.1.0]HEXANO OU UM SAL FARMACEUTICAMENTE ACEITÃVEL DO MESMO, (+)-1-(3,4-DICLOROFENIL)-3-AZABICICLO[3.1.0]HEXANO, E, FORMA DE DOSAGEM ORAL UNITÃRIAA presente invenção se refere a (+)-1-(3,4-diclorofenil)-3-azabiciclo[3.1.0]hexano e sais ativos farmaceuticamente aceitáveis, polimorfos, derivados glicosilados, metabólitos, solvatos, hidratos, e/ou pró- drogas de (+)-1-(3,4-diclorofenil)-3-azabiciclo[3.1.0]hexano e seu uso sozinho ou em combinação com composições psicoterapêuticas adicionais no tratamento de condições afetadas por neurotransmissores de monoamina, incluindo o tratamento de indivíduos refratários.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Adição na publicação

#15.35

08/06/2021

RPI 2631

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

07/07/2020

RPI 2583

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2543 de 01-10-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

21/01/2020

RPI 2559

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

15/10/2019

RPI 2545

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 8ª anuidade.

01/10/2019

RPI 2543

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

03/04/2018

RPI 2465

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

11/10/2016

RPI 2388

Alteração de dados cadastrais

#1.1

01/03/2016

RPI 2356

Monitoramento de patentes

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