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Dado oficial do INPI

MÉTODO DE MASCARAR O SABOR AMARGO, USO DE COMPOSTOS ORGÂNICOS, MÉTODO DE POTENCIAR O EFEITO DE MASCARAMENTO DO SABOR AMARGO, COMPOSIÇÃO PARA MASCARAR O SABOR AMARGO E PRODUTO DE CONSUMO

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · EP2011071428

Dados do pedido

Número

112013013549

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

30/11/2011

Publicação

02/08/2016

PCT

EP2011071428

Andamento no INPI

  1. Depósito30/11/11
  2. Publicação02/08/16
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão28/10/25
  6. Em vigor30/11/31

Patente concedida em 28/10/2025 e em vigor até 30/11/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:30/11/2031

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/10/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

GIVAUDAN SA

CH

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Inventores

C. W. (pessoa física)

NL

E. L. (pessoa física)

CH

G. H. (pessoa física)

CH

H. R. (pessoa física)

NL

Dados técnicos

Prioridades unionistas

GB

1020255.4 · 30/11/2010

Resumo técnico

COMPOSTOS ORGÃNICOS.A presente invenção refere-se a uma composição para mascarar o sabor amargo do cloreto de potássio ou outro sal de potássio utilizado em um produto de consumo, como um substituto, no todo ou em parte, para o sal de mesa comum, a referida composição que compreende um álccol de açúcar e um composto de fórmula (I)CH(2)OH- (CHOH) (4)-CO-NH-CH(2)-CH(2)-X;um composto de fórmula (II):R(1)-CR(2)(OR(3)) -CO-Y;Uma substância moduladora de sabor da fórmula (III): R(1)-CR(2) (OR(3)) -CO-NR(4)-Y'-X'; ou a uma mistura dos mesmos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 30/11/2011, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

28/10/2025

RPI 2860

100.1

Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1]

16/09/2025

RPI 2854

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

27/05/2025

RPI 2838

Petição de recurso

#12.2

15/01/2019

RPI 2506

Indeferimento

#9.2

06/11/2018

RPI 2496

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

17/07/2018

RPI 2480

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

03/04/2018

RPI 2465

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A23L 1/237; A23L 1/22.

27/03/2018

RPI 2464

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

02/08/2016

RPI 2378

Alteração de dados cadastrais

#1.1

23/02/2016

RPI 2355

Monitoramento de patentes

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