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Dado oficial do INPI

Sistema de grampo e método para conectar um grampo a um elemento de amarração

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2011022803

Dados do pedido

Número

112013013546

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

28/01/2011

Publicação

11/10/2016

PCT

US2011022803

Andamento no INPI

  1. Depósito28/01/11
  2. Publicação11/10/16
  3. Exame
  4. Deferimento24/03/20
  5. Concessão02/06/20
  6. Extinto14/03/23

Patente concedida em 02/06/2020 e depois extinta em 14/03/2023. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/03/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

A. M. (pessoa física)

US

D. M. (pessoa física)

US

PURE SAFETY GROUP, INC.

US

TY-FLOT, INC.

US

Inventores

A. M. (pessoa física)

US

D. M. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

12/957,688 · 01/12/2010

Resumo técnico

GRAMPO PARA PRENDER ARTIGOS EM CONJUNTO.Um sistema de grampo inclui um primeiro elemento de grampo resiliente tendo uma parte de parede traseira curvada e partes de agarramento de dedo suficientemente resilientes que, quando pressionadas juntas pelos dedos de um operador, as partes de mandíbula se abrirão, e quando liberadas, serão impelidas em direção a uma condição apoiada, a parte de parede traseira curvada tendo uma primeira abertura com um rebaixo côncavo em uma superfície externa, uma ranhura se estendendo a partir da primeira abertura para uma segunda abertura localizada em uma distância predefinida a partir da primeira abertura, onde a ranhura é mais estreita do que a primeira abertura e do que a segunda abertura, e um detentor conectado ao elemento de grampo e adjacente à ranhura, e um elemento de amarração conectado de forma rotativa e articulada a e retido na primeira abertura.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2707 de 22-11-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

14/03/2023

RPI 2723

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 12ª anuidade.

22/11/2022

RPI 2707

Transferência deferida

#25.1

10/08/2021

RPI 2640

Transferência deferida

#25.1

20/07/2021

RPI 2637

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 28/01/2011, observadas as condições legais

02/06/2020

RPI 2578

Deferimento

#9.1

24/03/2020

RPI 2568

Exigência preliminar

#6.21

13/08/2019

RPI 2536

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

08/01/2019

RPI 2505

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

11/10/2016

RPI 2388

Alteração de dados cadastrais

#1.1

23/02/2016

RPI 2355

Monitoramento de patentes

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