Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 23/11/2011, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
21/10/2025
RPI 2859
Dados do pedido
Número
112013013377Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2011062014 Patente concedida em 21/10/2025 e em vigor até 23/11/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:23/11/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 21/10/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
MS TECHNOLOGIES, LLC
US
Inventores
B. H. (pessoa física)
US
S. R. (pessoa física)
US
T. W. (pessoa física)
US
V. S. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/419,703 · 03/12/2010
Resumo técnico
MOLÃCULA DE ÃCIDO NUCLÃICO CODIFICANTE DE UMA SINTASE DE ÃCIDO 5-ENOLPIRUVIL-3-FOSFO-CHIQUÃMICO (EPSPS), CONSTRUCTO, VETOR, MÃTODO DE OBTENÃÃO DE UMA CÃLULA VEGETAL, MÃTODO DE OBTENÃÃO DE UMA PLANTA, MÃTODO PARA PRODUZIR UMA PLANTA TENDO RESISTÃNCIA AUMENTADA COM RELAÃÃO à EXPOSIÃÃO A UM HERBICIDA DE FOSFONOMETILGLICINA, MÃTODO PARA SELETIVAMENTE INIBIR O CRESCIMENTO DE PLANTAS, E MÃTODO PARA DETECTAR SE UMA PLANTA COMPREENDE UMA SEQUÃNCIA DE ÃCIDO NUCLÃICO QUE CONFERE RESISTÃNCIA AUMENTADA A UM HERBICIDA DE GLIFOSATO.à provida uma molécula de ácido nucléico codificante de uma sintase de ácido 5-enolpiruvil-3-fosfo-chiquÃmico (EPSPS) que proporciona resistência ao glifosato, molécula essa que foi otimizada para expressão em ambas as plantasmonocotiledôneas e dicotiledôneas e, preferivelmente em soja. São também providos métodos de uso.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 23/11/2011, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
21/10/2025
RPI 2859
Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1]
16/09/2025
RPI 2854
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
06/05/2025
RPI 2835
#12.2
11/08/2020
RPI 2588
#9.2
26/05/2020
RPI 2577
#7.1
19/11/2019
RPI 2550
04/06/2019
RPI 2526
#1.3
22/11/2016
RPI 2394
#1.1
02/12/2014
RPI 2291
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