Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 14/12/2011, observadas as condições legais
23/02/2021
RPI 2616
Dados do pedido
Número
112013013242Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2011006312 Patente concedida em 23/02/2021 e em vigor até 14/12/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:14/12/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 23/02/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
B. BRAUN AVITUM AG
DE
Inventores
G. B. (pessoa física)
DE
J. M. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
10015621.5 · 14/12/2010
Resumo técnico
APARELHO DE TRATAMENTO DE SANGUE EXTRACORPÃREOA invenção diz respeito a um aparelho de tratamento de sangue extracorpóreo com um dispositivo de controle (50) para controlar abertura e fechamento de uma linha arterial (2) por meio de fechamento e abertura simultâneas de uma linha venosa (3) num arranjo lúmen individual (10), com o qual sangue não tratado é puxado através do arranjo lúmen individual (10) e da linha arterial (2), passado através de um dispositivo de tratamento de sangue (5) e sangue tratado é devolvido através da linha venosa (3) e do arranjo lúmen individual (10), - um recipiente de linha arterial (20), o qual é disposto na linha arterial (2) a montante do dispositivo de tratamento de sangue (5), - um recipiente de linha venosa (30), o qual é disposto na linha venosa a jusante do dispositivo de tratamento de sangue (5), - dispositivo sensor (31) para detectar quando uma quantidade de sangue tratado no recipiente de linha venosa (30) excede um valor limite, - um dispositivo sensor (21) para detectar quando uma quantidade de sangue não tratado no recipiente de linha arterial (20) está abaixo de um valor limite, - um dispositivo de fechamento de linha arterial (22) para fechar a linha arterial (2) com abertura simultânea da linha venosa (3) em resposta a um sinal A, o qual é enviado pelo dispositivo sensor (31) para um dispositivo de fechamento de linha arterial (22), - um dispositivo de fechamento de linha venosa (32) para fechar a linha venosa (3) com abertura simultânea da linha arterial (2) em resposta a um sinal B, o qual é enviado pelo dispositivo sensor (21) para um dispositivo de fechamento de linha venosa (32) e - pelo menos uma bomba (40), e é caracterizado pelo fato de que o dispositivo de controle (50) é provido, com o qual um volume de fase V(fase) é automaticamente ajustável, durante uma fase, para um valor predefinido V(nom), de acordo com a taxa de entrega atual Q(BP) da pelo menos uma bomba (40).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 14/12/2011, observadas as condições legais
23/02/2021
RPI 2616
#9.1
19/01/2021
RPI 2611
#6.21
17/09/2019
RPI 2541
#6.6.1
18/12/2018
RPI 2502
#1.3
06/09/2016
RPI 2383
#1.1
24/03/2015
RPI 2307
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