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Dado oficial do INPI

APARELHO DE TRATAMENTO DE SANGUE EXTRACORPÓREO

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · EP2011006312

Dados do pedido

Número

112013013242

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

14/12/2011

Publicação

06/09/2016

PCT

EP2011006312

Andamento no INPI

  1. Depósito14/12/11
  2. Publicação06/09/16
  3. Exame
  4. Deferimento19/01/21
  5. Concessão23/02/21
  6. Em vigor14/12/31

Patente concedida em 23/02/2021 e em vigor até 14/12/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:14/12/2031

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/02/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

B. BRAUN AVITUM AG

DE

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Inventores

G. B. (pessoa física)

DE

J. M. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

10015621.5 · 14/12/2010

Resumo técnico

APARELHO DE TRATAMENTO DE SANGUE EXTRACORPÃREOA invenção diz respeito a um aparelho de tratamento de sangue extracorpóreo com um dispositivo de controle (50) para controlar abertura e fechamento de uma linha arterial (2) por meio de fechamento e abertura simultâneas de uma linha venosa (3) num arranjo lúmen individual (10), com o qual sangue não tratado é puxado através do arranjo lúmen individual (10) e da linha arterial (2), passado através de um dispositivo de tratamento de sangue (5) e sangue tratado é devolvido através da linha venosa (3) e do arranjo lúmen individual (10), - um recipiente de linha arterial (20), o qual é disposto na linha arterial (2) a montante do dispositivo de tratamento de sangue (5), - um recipiente de linha venosa (30), o qual é disposto na linha venosa a jusante do dispositivo de tratamento de sangue (5), - dispositivo sensor (31) para detectar quando uma quantidade de sangue tratado no recipiente de linha venosa (30) excede um valor limite, - um dispositivo sensor (21) para detectar quando uma quantidade de sangue não tratado no recipiente de linha arterial (20) está abaixo de um valor limite, - um dispositivo de fechamento de linha arterial (22) para fechar a linha arterial (2) com abertura simultânea da linha venosa (3) em resposta a um sinal A, o qual é enviado pelo dispositivo sensor (31) para um dispositivo de fechamento de linha arterial (22), - um dispositivo de fechamento de linha venosa (32) para fechar a linha venosa (3) com abertura simultânea da linha arterial (2) em resposta a um sinal B, o qual é enviado pelo dispositivo sensor (21) para um dispositivo de fechamento de linha venosa (32) e - pelo menos uma bomba (40), e é caracterizado pelo fato de que o dispositivo de controle (50) é provido, com o qual um volume de fase V(fase) é automaticamente ajustável, durante uma fase, para um valor predefinido V(nom), de acordo com a taxa de entrega atual Q(BP) da pelo menos uma bomba (40).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 14/12/2011, observadas as condições legais

23/02/2021

RPI 2616

Deferimento

#9.1

19/01/2021

RPI 2611

Exigência preliminar

#6.21

17/09/2019

RPI 2541

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

18/12/2018

RPI 2502

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

06/09/2016

RPI 2383

Alteração de dados cadastrais

#1.1

24/03/2015

RPI 2307

Monitoramento de patentes

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