Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
28/12/2021
RPI 2660
Dados do pedido
Número
112013013169Tipo
Depósito
Publicação
PCT
HU2011000113 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 28/12/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
E. R. (pessoa física)
HU
Inventores
A. Y. (pessoa física)
HU
B. V. (pessoa física)
HU
É. S. (pessoa física)
HU
F. B. (pessoa física)
HU
G. B. (pessoa física)
HU
G. L. (pessoa física)
HU
G. K. (pessoa física)
HU
G. M. (pessoa física)
HU
G. R. (pessoa física)
HU
G. S. (pessoa física)
HU
J. I. (pessoa física)
HU
J. B. (pessoa física)
HU
K. N. (pessoa física)
HU
Classificação IPC
Prioridades unionistas
HU
P1000637 · 29/11/2010
Resumo técnico
MÉTODO PARA A PREPARAÇÃO DE INTERMEDIÁRIOS FARMACÊUTÍCOS DE PUREZA ALTA.A presente invenção refere-se a intermediários úteis na preparação de sais farmaceuticamente aceitáveis de ácido (+)-7-[4-(4-fluorofeni,l)- 6-isopropil-2-(metanossu!foni!-metiÍ-amino)-pirimidin-5-i!]-(3R,5S)-di-hidróxi- hept-6-enoico e polimorfos dos ditos intermediários, métodos para a prepa- ração dos mesmos e uso dos mesmos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
28/12/2021
RPI 2660
#15.35
23/11/2021
RPI 2655
#6.21
14/09/2021
RPI 2645
Notificação de devolução do pedido em função da revogação do art. 229-C da Lei n° 9.279, de 1996, por força da Lei n° 14.195, de 2021
08/09/2021
RPI 2644
17/11/2020
RPI 2602
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/11/2020
RPI 2601
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
03/11/2020
RPI 2600
#6.6.1
20/10/2020
RPI 2598
#1.3
13/10/2020
RPI 2597
#1.1
24/03/2015
RPI 2307
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