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Dado oficial do INPI

"DISPOSITIVO PARA ADMINSTRAÇÃO DE MEDICAMENTOS LÍQUIDOS CONTROLADO PELO PACIENTE E DISPOSITIVO PARA DISPENÇÃO DE FLUIDO PARA UM PACIENTE"

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · IB2011055020

Dados do pedido

Número

112013012990

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

10/11/2011

Publicação

13/09/2016

PCT

IB2011055020

Andamento no INPI

  1. Depósito10/11/11
  2. Publicação13/09/16
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/12/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

AVENT, INC.

US

KIMBERLY-CLARK WORDWIDE, INC

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

G. S. (pessoa física)

US

M. V. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

12-968,988 · 15/12/2010

Resumo técnico

DISPOSITIVO PARA ADMINISTRAÃÃO DE MEDICAMENTOS LÃQUIDOS CONTROLADO PELO PACIENTE E DISPOSITIVO PARA A DISPENSAÃÃO DE FLUIDO PARA UM PACIENTEA presente invenção provê um dispositivo para a administração de medicamentos líquidos controlado pelo paciente que permite tanto um fluxo contínuo de um medicamento líquido, como também seus bolus sucessivos de grande volume, para serem autoadministrados a, e por um paciente, evitando recarga de bolus durante a administração do bolus ou após a administração do bolus, mas antes que um curso de admissão da bomba ocorra. O dispositivo inclui um alojamento alongado tendo uma cavidade axial, estendendo-se através do mesmo, com uma bomba alternativa, montada em sua extremidade inferior. A bomba define um reservatório interno fechado e inclui uma primeira parede, ou assento, que é fixado na cavidade, e uma segunda parede, flexível que é axialmente móvel na cavidade em relação à parede fixa entre as posições de reservatório cheio e reservatório vazio. A bomba inclui um orifício de entrada que é conectável a uma fonte de um medicamento líquido pressurizado por um conduto de entrada e um orifício de saída conectável por via subcutânea ao paciente por um conduto de saída, ambos condutos estendendo-se para fora da extremidade inferior do alojamento. Um grampo de saída é montado na cavidade para mover-se entre uma posição fechada, constringindo o conduto de saída da bomba, impedindo assim o fluxo do medicamento líquido através do conduto de saída e uma posição aberta. Um grampo de entrada é montado na cavidade para mover-se entre uma posição fechada, constringindo o conduto de entrada e assim impedindo o fluxo de líquido através do mesmo e uma posição aberta, desacoplado do conduto de entrada, permitindo assim o fluxo de líquido através do mesmo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2539 de 03-09-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/12/2019

RPI 2555

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 8ª anuidade.

03/09/2019

RPI 2539

Transferência deferida

#25.1

02/05/2017

RPI 2417

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

13/09/2016

RPI 2384

Alteração de dados cadastrais

#1.1

07/01/2014

RPI 2244

Monitoramento de patentes

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