Transferência deferida
#25.1
11/08/2026
RPI 2901
Dados do pedido
Número
112013012735Tipo
Depósito
Publicação
PCT
IN2011000813 Patente concedida em 23/11/2021 e em vigor até 25/11/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:25/11/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 11/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ALLECRA THERAPEUTICS GMBH
IN
ORCHID PHARMA LIMITED
IN
Inventores
A. A. (pessoa física)
IN
G. B. (pessoa física)
IN
H. P. (pessoa física)
IN
M. P. (pessoa física)
IN
S. P. (pessoa física)
IN
S. M. (pessoa física)
IN
S. N. (pessoa física)
IN
Classificação IPC
Prioridades unionistas
IN
3096/CHE/2011 · 09/09/2011
IN
3555/CHE/2010 · 25/11/2010
Resumo técnico
COMPOSTOS E SEU USO. A presente invenção refere-se a compostos e seu uso no tratamento de infecções. O composto da fórmula (I),seus derivados, análogos, formas tautoméricas, estereoisômeros, polimorfos, solvatos, sais farmaceuticamente aceitáveis e composições farmacêuticas descritos aqui também são úteis como inibidores (Beta)-lactamase, os quais restauram ou aumentam o espectro antibiótico de um agente antibiótico adequado. Os compostos da fórmula (I) atuam como inibidores de (Beta)-lactamases. Esses compostos restauram/potencializam as atividades de antibióticos de (Beta)-lactamas contra carbapenemases. Esses compostos encontram uso em método de diagnóstico para detectar (Beta)-lactamases.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#25.1
11/08/2026
RPI 2901
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 25/11/2011, observadas as condições legais
23/11/2021
RPI 2655
#1.3.1
Foi retificada a publicação 1.3 da RPI 2444 de 07/11/2017 em relação ao item 71 da mesma.
26/10/2021
RPI 2651
#9.1
17/08/2021
RPI 2641
#7.1
27/04/2021
RPI 2625
#6.21
24/12/2019
RPI 2555
#7.5
17/12/2019
RPI 2554
#6.6.1
03/04/2018
RPI 2465
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/01/2018
RPI 2455
#1.3
07/11/2017
RPI 2444
#1.1
22/08/2017
RPI 2433
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