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Dado oficial do INPI

FORRO PARA TETINA

ExtintaPatente de InvençãoPCT · SE2011051382

Dados do pedido

Número

112013012690

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

17/11/2011

Publicação

02/08/2016

PCT

SE2011051382

Andamento no INPI

  1. Depósito17/11/11
  2. Publicação02/08/16
  3. Exame
  4. Deferimento21/08/18
  5. Concessão02/10/18
  6. Extinto04/02/25

Patente concedida em 02/10/2018 e depois extinta em 04/02/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/02/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

DELAVAL HOLDING AB

SE

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Inventores

A. N. (pessoa física)

SE

L. A. (pessoa física)

SE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

SE

1051219-2 · 22/11/2010

US

61/415,896 · 22/11/2010

Resumo técnico

FORRO PARA TETINA E RESPECTIVA TETINA.A presente invenção esta correlacionada a uma tetina (1) e a um forro para tetina (3), de modo a que uma tetina seja fixada à teta de um animal, para realização de uma operação de ordenha. O forro para tetina define um espaço interno para recebimento de teta e um eixo central longitudinal (x) que se estende através do espaço interno. O forro para tetina é composto de pelo menos três seções anulares separados, que são fixadas entre si e dispostas, sucessivamente, ao longo do eixo central longitudinal. Uma primeira seção (11) forma uma parte superior, tendo uma abertura que permite à teta ser introduzida dentro do espaço interno. Uma segunda seção (12) forma uma parte tubular que engata a teta durante a operação de ordenha. Uma terceira seção (13) forma um módulo anular, o qual apresenta uma superfície interna se defrontando ao espaço interno. O módulo anular compreende um elemento funcional, que proporciona uma adicional função para a operação de ordenha.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2801 de 10-09-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

04/02/2025

RPI 2822

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 13ª anuidade.

10/09/2024

RPI 2801

Concessão da patente

#16.1

02/10/2018

RPI 2491

Deferimento

#9.1

21/08/2018

RPI 2485

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

10/04/2018

RPI 2466

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

03/04/2018

RPI 2465

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

02/08/2016

RPI 2378

Alteração de dados cadastrais

#1.1

07/01/2014

RPI 2244

Monitoramento de patentes

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