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Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
31/12/2024
RPI 2817
Dados do pedido
Número
112013012599Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2011070566 Pedido indeferido em 31/12/2024 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 31/12/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
SOCIÉTÉ DES PRODUITS NESTLÉ S.A.
CH
Inventores
J. N. (pessoa física)
CH
N. S. (pessoa física)
CH
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
10 192231.8 · 23/11/2010
Resumo técnico
MISTURA OLIGOSSACARÃDICA, PRODUTO ALIMENTÃCIO E SEUS USOS.A presente invenção se refere a uma mistura oligossacarÃdica compreendendo pelo menos uma N-acetil-lactosamina, pelo menos um oligossacarÃdeo sialilado, e pelo menos um oligossacarÃdeo fucosilado. A presente invenção também se refere a um produto alimentÃcio compreendendo a referida mistura oligossacarÃdica, bem como aos usos desse produto alimentÃcio como uma composição nutritiva sintética ou para preparar umacomposição nutritiva sintética para a prevenção e redução do risco e/ou redução da severidade e/ou redução da ocorrência de alergias alimentares e de efeitos relacionados à alergia alimentar na saúde, e/ou para o aumento da tolerância oral a alérgenos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
31/12/2024
RPI 2817
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
03/09/2024
RPI 2800
#25.1
15/10/2019
RPI 2545
#12.2
15/01/2019
RPI 2506
#9.2
13/11/2018
RPI 2497
#7.1
31/07/2018
RPI 2482
#6.6.1
03/04/2018
RPI 2465
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A23L 1/09; A23L 1/29; A61K 31/702; C07H 3/06.
27/03/2018
RPI 2464
Anulada a publicação código 7.4 na RPI nº 2442 de 24/10/2017 por ter sido indevida.
06/03/2018
RPI 2461
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
24/10/2017
RPI 2442
#1.3
19/07/2016
RPI 2376
#1.1
24/03/2015
RPI 2307
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