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Dado oficial do INPI

ANTIFÚNGICOS 5,6-DI-HIDRO-4H-PIRROLO][1,2-A][1,4]BENZODIAZEPINAS E 6H-PIRROLO [1,2-A][1,4] BENZODIAZEPINAS SUBSTITUÍDOS POR DERIVADOS DE FELINA

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · EP2011070458

Dados do pedido

Número

112013012547

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

18/11/2011

Publicação

09/08/2016

PCT

EP2011070458

Andamento no INPI

  1. Depósito18/11/11
  2. Publicação09/08/16
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/06/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

JANSSEN PHARMACEUTICA NV

BE

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Inventores

K. W. (pessoa física)

BE

L. M. (pessoa física)

BE

L. M. (pessoa física)

BE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

10192321.7 · 24/11/2010

Resumo técnico

ANTIFÃNGICOS 5,6-DI-HIDRO-4H-PIRROLO[1,2-A] [1,4]BENZODIAZEPINAS E 6H-PIRROLO[1,2-A][1,4]BENZODIAZEPINAS SUBSTITUÃDOS POR DERIVADOS DE FENILA. A presente invenção refere-se a novos antifúngicos 5,6-di-hidro-4H-pirrolo-[1,2-alfa][1,4]benzodiazepinas e 6H-pirrolo[1,2- alfa][1,4]benzodiazepinas de Formula (I)em que R¹, R², R³, R4, R5 e R6 têm o significado definido nas reivindicações. Os compostos de acordo com a presente invenção são ativos principalmente contra dermatófitos e infecções fúngicas sistêmicas. A invenção refere-se ainda a processos para preparar esses novos compostos, a composições farmacêuticas que compreendem os ditos compostos como ingredientes ativos, bem como á utilização dos ditos compostos como um medicamentos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

23/06/2020

RPI 2581

Exigência preliminar

#6.21

24/12/2019

RPI 2555

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

17/12/2019

RPI 2554

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

03/04/2018

RPI 2465

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

1.1.1

Referente à RPI 2379 de 09/08/2016, quanto ao item (54).

02/01/2018

RPI 2452

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

09/08/2016

RPI 2379

Alteração de dados cadastrais

#1.1

24/03/2015

RPI 2307

Monitoramento de patentes

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