(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

112013012394

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · US2011056650

Dados do pedido

Número

112013012394

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

18/10/2011

Publicação

-

PCT

US2011056650

Andamento no INPI

  1. Depósito18/10/11
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Patente de Invenção (via PCT) depositado no INPI em 18/10/2011. Aguarda exame formal e publicação na RPI.

Deixe seu contato e avisamos você

Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Última movimentação publicada pelo INPI: 27/08/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

SIEMENS ENERGY, INC.

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

Sem inventores informados.

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

13/274,692 · 17/10/2011

US

61/405,377 · 21/10/2010

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Republicação

#1.2

Pedido retirado em relação ao Brasil por ter sido intempestivo, já que a solicitação de restabelecimento de direito foi negada conforme parecer disponível no e-parecer e não tendo o depositante entrado com nenhuma manifestação contra a decisão.

27/08/2019

RPI 2538

1.4.1

O presente pedido foi depositado através do PCT/US2011/056650 em 18/10/2011, dando entrada na fase nacional em 17/05/2013, apesar do prazo expirar em 21/04/2013 (30 meses contados da data de prioridade que é 21/10/2010).Juntamente com a petição de entrada, o depositante solicitou concessão de prazo adicional ou restabelecimento de direito de entrada na Fase Nacional (checar qual o caso) na forma do art. 221 da LPI, da regra 49.6 do PCT e Resolução 212/2009), justificando que por motivo totalmente imprevisto, alheio à vontade da parte, não foi possível realizar o depósito dentro do prazo.O requerente alega que houve uma falha não intencional, ou seja, “No processamento das instruções de 16.04.2013, o staff interno do escritório DANNEMANN responsável pelo preparo do depósito cometeu falha não intencional ao assumir que tais instruções eram referente ao cancelamento das instruções de DEPÓSITO e não apenas do cancelamento da correspondência identificada pelo número 190153 apenas relacionada com o documento de cessão”. Entretanto, com base no Parecer/INPI/PROC/DICONS/N°43/2003, a alegação apresentada não configura motivo para a falta de execução dos atos. Além disso, pela Resolução do INPI 77/2013, Artigo 12, § 2°, “Reputam-se precauções exigidas pelas circunstâncias os esforços cuidadosos, sérios e constantes, que devem ser tomados pelo depositante no que se referem aos atos a serem praticados”.Diante do exposto, considera-se que o pedido de restabelecimento de direito não poderá ser atendido, por estar em desacordo com a legislação vigente.

17/01/2017

RPI 2402

Alteração de dados cadastrais

#1.1

22/07/2014

RPI 2272

Relacionados

Da mesma categoria

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.